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Os serviços oferecidos pelos Tabeliães de Notas, como autenticações e reconhecimentos de firma, estão merecendo a devida atenção quanto à necessidade da demanda eletrônica.
Os serviços de autenticação tidos como exclusivamente físicos e presenciais, dependiam do comparecimento da parte portando os documentos originais para reproduzi-los em cópias com a autenticidade confirmada pela fé pública do tabelião ao atestar que aquele documento é idêntico ao original e que o mesmo não possui sinais de fraude ou rasura… ufa… e você achava que autenticação era somente um selo e carimbo na cópia!
Mas agora as autenticações já podem ser feitas de forma eletrônica.
A apresentação do original (quando se tratar de documento físico) não é dispensada, porém, ao invés de cópias, será fornecido um arquivo em PDF com a certificação feita pelo certificado digital do tabelião ou seu preposto, bem como indicação do site para verificação de autenticidade do arquivo.
Essa autenticação eletrônica é feita na plataforma do e-Notariado no módulo CENAD (Central Notarial de Autenticação Digital).
O outro serviço ofertado pelo balcão notarial é o reconhecimento de firma.
Num breve resumo, reconhecimento de firma é a comparação dos elementos gráficos, traços, traçados e formas da assinatura feita de próprio punho pelo signatário no documento apresentado com o padrão depositado no cartão de assinatura… e você achando que era só bater o carimbo da setinha ou da mãozinha na assinatura!
Essa é a grande novidade na plataforma do e-Notariado.
O módulo “e-Not Assina” vai possibilitar fazer o reconhecimento de firma eletrônica em documentos particulares.
A assinatura eletrônica já estava sendo utilizada nos atos notariais como escrituras, procurações e inventários. Agora, os documentos particulares também receberão a segurança jurídica de confirmação de validade das assinaturas eletrônicas aposta neles.
São exemplos de documentos que podem receber a assinatura eletrônica com reconhecimento pelo e-Notariado:
Como funcionará?
O cliente gerará o arquivo em PDF e fará o up load na plataforma do e-Notariado, indicando os CPF’s das pessoas que assinarão o documento;
Cada pessoa envolvida no documento receberá uma notificação em seu celular e fará sua assinatura eletrônica utilizando o aplicativo e-Notariado;
Em seguida, o Tabelião receberá uma notificação de que há um documento pendente para reconhecer as assinaturas eletrônicas;
Feito os reconhecimentos das firmas eletrônicas, o cliente fará o pagamento via PIX ou cartão de débito/crédito na própria plataforma e receberá o mesmo arquivo em PDF com as devidas certificações.
Simples assim!
Mas para que tudo isso aconteça, é necessário que todos tenham o certificado e-Notariado instalado e validado em seu celular. Procure já o seu Tabelião de Notas de confiança, baixe o aplicativo e-Notariado e peça a validação do mesmo.
A grande vantagem do reconhecimento de firma eletrônica feita pelos Tabelionatos de Notas é que a verificação de validade das assinaturas é passível nos sites de validação.
Os Cartórios, como serviços essenciais que são, não poderiam deixar de oferecer, nas mais diversas modalidades, todos os seus serviços.
Costumo dizer que os tabeliães e seus prepostos não são meros detentores de fé pública, mas são operadores do direito que garantem a segurança jurídica dos atos e fatos da sociedade… agora de forma física e eletrônica.
Alberto Luis Delbon da Silva é Escrevente Autorizado no 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto/SP; Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP; Gestor de Recursos Humanos pelo UNISEB; Auxiliar da Justiça – Perito Grafotécnico; e Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral pela USP.
Contato: alberto@tabeliao.com.br @alberto.delbon