Modernização dos cartórios

Modernização dos cartórios

27 de dezembro de 2017
Tecnologia para Cartórios

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Boas novas na desburocratização: a modernização nos Ofícios de Registro de Imóveis já é uma realidade em alguns cartórios do Espírito Santo – finalmente!

Algumas das novidades mais importantes para os usuários são: visualização eletrônica de matrícula em tempo real (“matrícula on-line”), a “certidão digital” (que pode ser obtida em até duas horas em alguns ofícios, como o 1º Ofício da 2ª Zona da Serra), a “pesquisa eletrônica para localização de bens” pelo CPF ou CNPJ e o “monitor registral”, em que, por exemplo, o proprietário de um imóvel será automaticamente avisado se houver registro e averbação de atos sobre seu imóvel (esse serviço ainda não funciona no Espírito Santo).

Vale lembrar que a certidão do imóvel obtida no competente Cartório de RGI é o principal documento a ser analisado para uma transação imobiliária, uma vez que, entre outros, informa com segurança o real proprietário do imóvel e, em linguagem coloquial, informa se há “problemas” com o imóvel (não se referindo a problemas físicos, mas “documentais”). Vale ressaltar o que as novidades “matrícula on-line” e “certidão digital” significam frente ao processo tradicional: até então, a forma mais rápida de se obter uma certidão de imóvel era fisicamente. O cidadão precisava se dirigir ao ofício competente e solicitá-la, aguardando alguns dias para a certidão ficar pronta e então retornar para buscá-la.

Há relevante ganho de produtividade para bancos, imobiliárias e incorporadoras, que precisam de dezenas ou até centenas desses documentos mensalmente.

Os serviços são concentrados no site www.registradores.org.br, e as compras de créditos para os mesmos podem ser feitas através de cartão de crédito, o que, aliás, é outra novidade, visto que a maioria dos cartórios do Espírito Santo aceita somente pagamento por dinheiro, cheque ou depósito.

A necessidade de modernização dos cartórios como reza esse artigo é oriunda de uma lei federal que os obrigou a tal, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com prazo de cinco anos para cumprimento. O Provimento 59/2013 da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo instituiu e regulamentou a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a utilização da Central Registradores de Imóveis no Espirito Santo, com prazo de conclusão para o 1º semestre de 2014. Entretanto, houve atrasos e o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 47/2015, estipulou o prazo de junho de 2016 para que os serviços fossem prestados em plenitude.

 

Fonte: Eduardo Schwartz Borges
Jornal A Gazeta (publicado em 26/07/2016)

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