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Crenças para desmistificar, informações e fatos para descobrir: os cartórios notariais e de registro possuem muitas curiosidades que ainda não são tão conhecidas pela população e merecem ser divulgadas. Fique neste artigo para conferir!
Será que você conhece realmente os cartórios extrajudiciais?
Ao contrário do que a maioria da população possa pensar, saber detalhes sobre a trajetória, evolução e particularidades das serventias notariais e de registro é muito importante – e interessante!
Afinal, serviços extrajudiciais fazem parte essencial da nossa vida e podem facilitar muitos momentos e situações pelas quais passamos, garantindo segurança e o cumprimento de deveres e direitos de cada cidadão.
Então, se você é um profissional de cartório (ou pretende ser), aproveite a leitura para descobrir seus conhecimentos sobre sua área e, também, lembre-se de compartilhar com o seu público para mantê-lo informado!
O primeiro registro que temos da profissão de notário é muito antigo, sendo relacionado ao Império Egípcio (2860-2862 a. C.)!
Na época, o profissional era chamado de escriba e era considerado muito importante para a sociedade (como os notários também são hoje).
Já segundo matéria da Folha, o primeiro sistema de autenticação cartorial foi inventado pela civilização suméria, pelos idos do 4º milênio a.C., sendo que os romanos foram os que sistematizaram as práticas notariais.
Muitos ainda acreditam que apenas o Brasil conta com a presença de cartórios, mas saiba que eles atuam em 88 países, prestando serviços semelhantes ao nosso sistema.
Não é à toa, afinal, tais serviços são essenciais para uma sociedade civilizada, organizada e com segurança jurídica.
A partir do Concílio de Trento, na Itália, o registro, como o de casamentos e óbitos, ganhou força e foi feito por paróquias, tendo reconhecida sua importância para a demografia e desenvolvimento historiográfico.
Aqui no Brasil, as igrejas também assumiram esse trabalho até 1889, quando houve a separação de Estado e Igreja devido à Proclamação da República.
Assim, iniciou-se no país as atividades dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Foi no Rio de Janeiro, em 1565, que o primeiro cartório de notas iniciou suas atividades no Brasil!
Ao contrário do Registro Imobiliário que, desde o início, em 1500 (após a instituição das sesmarias), já começou a atuar.
O crescimento e evolução nunca pararam: atualmente, são cerca de 13.440 cartórios trabalhando no país, sendo que 8.316 são tabelionatos.
Isso é fato!
O trabalho prestado pelo cartório, seja ele notarial, seja de registro, é simplesmente vital para a vida das pessoas e para o bom funcionamento da sociedade.
Nascimentos, casamentos, falecimentos, aquisição de casa própria ou veículos: todos os momentos importantes da vida acontecem em um cartório.
Pelo menos, devem acontecer, para que não haja dor de cabeça e tudo ocorra com segurança e dentro da lei, sem prejudicar nenhum direito de nenhuma das partes envolvidas.
Por isso, é inquestionável esse fato: uma hora, todas as pessoas precisarão contar com os serviços extrajudiciais, sendo essencial que todos nós estejamos cientes das responsabilidades e características das serventias.
Na verdade, os cartórios simplificam e agilizam muito os processos que antes poderiam ser muito mais demorados.
Chamamos isso de desjudicialização: em vez de recorrer à justiça para solucionar muitos casos (como inventários, por exemplo), a população pode recorrer aos cartórios e resolver suas situações, que antes poderiam levar anos, muito mais rapidamente, e com menos burocracia.
Aliás, é desde 2007 que as serventias estão autorizadas a realizar serviços como divórcios consensuais, inventários, partilhas, entre outros.
E isso vai além da praticidade, gerando economia para os cofres públicos!
Existem diversas ações promovidas – ou auxiliadas – por cartórios extrajudiciais que ajudam as pessoas nos mais variados aspectos.
Você sabia, por exemplo, que é possível formalizar, em um cartório de notas, a sua intenção de ser um doador de órgãos?
É a campanha “Um só coração”, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Colégio Notarial do Brasil.
Assim, você pode contar com um documento oficial, feito digitalmente de modo simples, para que não haja qualquer problema a respeito da sua decisão.
Para isso, é só preencher um formulário no site www.aedo.org.br, agendar uma videoconferência com o cartório de notas indicado, assinar digitalmente e concluir essa decisão que pode salvar vidas.
Além disso, todos os anos, Cartórios de vários estados brasileiros se unem para promover campanhas solidárias, como de arrecadação de agasalhos e até de materiais escolares.
Fora isso, os cartórios também disponibilizam muitos de seus serviços de forma gratuita para pessoas de baixa renda: para conseguir isso, é necessário apenas comprovar a falta de recursos. Tal medida é essencial para garantir a todas as pessoas os seus direitos e deveres como cidadãos.
Para se ter uma ideia, os cartórios brasileiros realizam gratuitamente, todos os dias, mais de uma dezena de serviços.
Também existem descontos: em Santa Catarina, por exemplo, existe um desconto de 50% na taxa dos procedimentos do cartório para pessoas que adquirem uma casa pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Lembra quando citamos as igrejas? Pois elas aparecem também neste tópico.
A expressão “culpa no cartório” é muito comum no Brasil, mas você já parou para pensar que ela não faz sentido se lembramos dos serviços que os cartórios oferecem?
Quando alguém é culpado de algo, não há nenhum fator ligado aos cartórios, e sim, à justiça.
Pois bem. A história dessa expressão começa na Baixa Idade Média, na Europa.
Na época do Tribunal da Inquisição, as igrejas precisavam registrar e controlar as investigações, mantendo, assim, um cartório específico para isso.
Assim, todas as pessoas que eram investigadas tinham seus nomes registrados nesse cartório e, na Espanha, esse fato virou motivo de zombaria: “culpa en el notário”, eles afirmavam.
E foi assim que, nos países ibéricos, a expressão “culpa no cartório” se popularizou.
Essa é uma crença antiga e difundida ainda hoje: é importante esclarecer à população que isso não acontece.
Quem deseja se tornar um Registrador ou Tabelião PRECISA ser aprovado em um concurso público, o que exige, ainda, possuir um bacharelado em Direito ou ter 10 anos de experiência na função.
É preciso ainda cumprir outras exigências como ter nacionalidade brasileira.
E isso está na Constituição!
A conquista de tal cargo é fruto de muito esforço, dedicação e estudo e nada tem a ver com uma herança.
Mais uma crença enraizada no imaginário das pessoas.
Se você trabalha em cartório, com certeza alguma vez já ouviu um cliente rotulando você de “funcionário público”, não é?
Realmente, as atividades das serventias têm caráter público, mas elas são, na realidade, privadas, como as de qualquer empresa.
Todos os seus recursos são resultados apenas dos serviços que prestam à população, sendo que nem um centavo é encaminhado por cofres públicos.
Além disso, os cartórios pagam impostos, como qualquer pessoa física ou jurídica.
Os Titulares realizam devidamente a declaração do Imposto de Renda, como define a Receita Federal.
E, aliás, o contrário ocorre: os cartórios repassam para órgãos públicos e aos Tribunais de Justiça estaduais uma parcela de sua receita bruta.
Se tem algo que não faz sentido no mundo dos serviços extrajudiciais é o hábito de pesquisar por valores mais baixos, ou por “promoções”.
Cartórios nunca tentarão cobrar a mais do que deveriam, porque os valores de seus serviços são tabelados.
Ou seja, os valores cobrados são obrigatoriamente os mesmos em todos os cartórios, variando, apenas, por estado.
É o que afirma o relatório “Doing Business”, do Banco Mundial!
As ferramentas e processos dos cartórios extrajudiciais sempre evoluíram com o tempo, a fim de garantir a segurança de dados, continuidade, acessibilidade e qualidade nos serviços prestados.
E, nos últimos anos, essa evolução acelerou, principalmente devido às necessidades que a pandemia de covid-19 gerou.
Um exemplo foi a criação da plataforma e-Notariado. Para se ter uma ideia, de julho de 2020 até os dias atuais, cerca de 184 mil Atos Notariais Eletrônicos já foram realizados.
Segundo a própria Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), as plataformas que permitem serviços cartoriais on-line aumentaram na última década, fazendo com que, no último ano, 95% desses serviços fossem prestados no mundo digital.
E além do e-Notariado, agora as serventias contam com o SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) que é uma ferramenta regulamentada pela Medida Provisória 1085 e une cartórios de todos os tipos no mesmo espaço (exceto os Cartórios de Notas e Protestos).
Essa ferramenta permite a consulta de dados de registros civis, o cadastro de procurações, a realização de matrículas de imóveis de modo remoto, entre outras facilidades.
Além disso, notários e registradores podem usufruir de alta tecnologia em prol da organização e produtividade no dia a dia do cartório através de softwares e sistemas criados por especialistas em necessidades específicas de uma serventia.
É o que faz a Siplan, que é pioneira em informatização de cartórios no Brasil e tem mais de 40 anos de experiência nesse trabalho tão importante.
Toda essa evolução tecnológica permite às pessoas assinarem escrituras e procurações, emitir certidões, entre outros serviços, sem nem precisarem enfrentar filas, evitando a necessidade de comparecer presencialmente em um cartório.
E tudo isso não é apenas um “diferencial”, que poucos cartórios adotam: o Provimento nº 74, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, exige que Registradores e Tabeliães invistam sempre em tecnologia.
Cartórios extrajudiciais fazem parte da história, presente e futuro, não apenas do Brasil, como do mundo, contribuindo para nossa evolução e segurança jurídica.
Eles são aliados da cidadania, do bem-estar social e inclusive do combate a fraudes e corrupção, além de possuírem uma trajetória riquíssima.
E se você deseja que sua serventia também se destaque na história, não deixe de investir sempre em tecnologia atual e eficiente: a Siplan pode te ajudar com isso.
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