Apostila da Haia: será que um dia vou precisar?

Apostila da Haia: será que um dia vou precisar?

14 de janeiro de 2022
Direito Notarial e Registral

Tempo estimado de leitura: 5 minuto(s)

Em um artigo publicado aqui no Blog da SiplanControl-M, já abordamos um pouco sobre o tema Apostila da Haia. Mas, agora, vamos adentrar em mais detalhes: será que um dia você vai precisar dela? Descubra neste texto!

 

Apostilar um documento é o ato de validar e dar aceitação, em outros países, a um documento produzido no Brasil.

Essa validação tinha a sua via crucis (não num sentido religioso, mas sim penoso) burocraticamente demorada e custosa, tendo em vista que todo processo de legalização de documentos obrigatoriamente deveria passar pelo Ministério das Relações Exteriores ou Consulados.

Isso demoraria em torno de 3 a 6 meses para a finalização e significaria despesas com deslocamentos e despachantes de documentos.

Sem contar que, nesse meio tempo, o Correio poderia entrar em greve e você não receberia seu documento.

Para se ter uma ideia, sem o apostilamento, o trâmite para um estudante fazer uma pós-graduação em outro país é:

  • reconhecer as firmas do emissor do diploma escolar;
  • apresentar o documento no Ministério das Relações Exteriores;
  • e levar o diploma no Consulado do país que irá dar sequência em seus estudos (se for em mais de um país, deverá apresentar o documento em outro Consulado).

Mas enfim, a questão agora é: pra que eu preciso saber sobre Apostila da Haia?

 

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Pois bem, vamos começar do início.

Haia é uma cidade onde ocorreu a convenção entre países que resolveram desburocratizar a aceitação de documentos.

Entre os países participantes existe a aceitação de documentos de uma forma mais simples.

Podemos considerar que a apostila afixada em um documento é uma autenticação 2.0. Por quê?

Quando você vai ao Cartório e pede uma cópia autenticada de seu documento, você busca uma validade, uma confirmação para que aquela cópia seja aceita com a garantia de que ela foi tirada de um documento original.

Assim também funciona com os documentos apostilados.

Eles passam por um procedimento de conferência de integralidade de conteúdo, assinaturas, e confirmação de cargo e função de seus signatários.

E em quais casos a Apostila da Haia é necessária?

Se você pretende fazer uma pós-graduação, mestrado, doutorado, extensão curricular ou adquirir qualquer outro título de especialização profissional em outro país, será necessário provar a sua escolaridade aqui no Brasil.

Ou seja, você deverá apresentar seu histórico escolar, diploma e certificado de conclusão para dar seguimento nos estudos lá fora.

Todos os documentos devem ser apostilados para, sem a antiga burocracia, serem aceitos nos países signatários da Convenção da Haia.

E não só os documentos escolares devem ser apostilados.

Muitas vezes se faz necessário apostilar documentos pessoais como: RG, Carteira de Habilitação ou prontuário emitido pelo DETRAN para licença internacional.

E se você pretende obter uma dupla cidadania, as certidões de registro civil e suas respectivas traduções também devem ser apostiladas.

Além disso, Pessoas Jurídicas também utilizam o recurso do apostilamento para legalizarem produtos ou serviços a serem feitos ou comercializados em outros países.

São exemplos de documentos:

  • certificados de venda livre para produtos produzidos no Brasil e exportados;
  • contratos de prestação de serviços;
  • atos constitutivos e contratos sociais;
  • autorizações, documentos e certidões governamentais para funcionamento da empresa, etc.

Infinitos são os documentos a serem apostilados.

Veja se você precisa de uma apostila e procure o Cartório mais bem preparado e com Escreventes capacitados e atualizados para garantir que seu documento tenha serventia noutro país.

Um apostilamento feito de qualquer jeito poderá trazer prejuízos financeiros e materiais ao portador do documento.

 

ALBERTO LUIS DELBON DA SILVA

Escrevente Autorizado no 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto/SP; Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP; Gestor de Recursos Humanos pelo UNISEB; e Perito Grafotécnico – Auxiliar da Justiça. Contato: alberto@tabeliao.com.br

 

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