Você sabe o que é e qual a função do apostilamento de Haia?

Você sabe o que é e qual a função do apostilamento de Haia?

16 de novembro de 2021
Direito Notarial e Registral

Tempo estimado de leitura: 7 minuto(s)

Afinal, o que é exatamente o apostilamento de Haia e quando ele é necessário? Se você é Titular de Cartório, com certeza já conhece do assunto mas deseja entender melhor, ou é uma pessoa que precisa realizar o apostilamento e está um pouco perdido. Em ambos os casos, este é o lugar certo!

Mesmo se você for um profissional do Direito, a Apostila de Haia pode despertar algumas dúvidas, já que é um assunto recente.

Caso não atue em Cartórios, mas se deparou com a necessidade de realizar o apostilamento, pode estar se perguntando o que raios é isso e como proceder.

Neste artigo pretendemos pontuar e esclarecer os principais fatores a respeito, de maneira objetiva e simples, para que você entenda tudo o que precisa, seja qual for sua necessidade dentro do tema.

Pegue seu café e boa leitura!

 

O que é a Apostila de Haia?

Também conhecida como Apostilamento de Haia, trata-se de um certificado que autentica a origem de um documento público, emitido conforme as normas estipuladas pela Convenção da Apostila.

Resumidamente, a Apostila de Haia é necessária quando você precisa que seus documentos sejam aceitos no exterior.

É ela que comprova que são verdadeiros e faz com que sejam válidos nos países que também são signatários do acordo.

São mais de 100 países fazendo parte da Convenção de Haia, sendo que no Brasil o tratado assinado passou a vigorar apenas em agosto de 2016.

 

Qual o objetivo da Apostila de Haia no Brasil?

Ela permite que a validade de documentos aconteça entre os países que fazem parte da Convenção, sem a necessidade de legalização consular ou diplomática.

Ou seja, quando o procedimento pode ser realizado em Cartórios, tudo fica muito mais simples e rápido de ser feito e concluído.

 

Quando é necessário realizar o apostilamento de Haia?

Quando você precisar realizar qualquer procedimento que seus documentos precisem ser validados no exterior, como casamentos, especializações, entre outros.

Mas, calma: se você for sair do país, não precisa correr para fazer o apostilamento em todos os seus documentos.

Verifique o que realmente é seu objetivo para separar os documentos certos.

Isso é importante para você economizar tempo e dinheiro!

Por exemplo, se você for realizar um mestrado fora do Brasil, o apostilamento precisa ser feito em seu diploma de graduação e histórico escolar emitido aqui no país.

Para saber do que precisa para o seu caso, você pode tirar dúvidas no Cartório Extrajudicial em que for apostilar.

Agora, ATENÇÃO: os seus documentos emitidos aqui no Brasil somente podem ser apostilados AQUI, no país.

E a mesma regra se aplica quando você estiver no exterior.

Ou seja, se você está estudando fora, deverá apostilar seu diploma no país em que está, ANTES de voltar ao Brasil.

LEIA TAMBÉM: Tudo o que você precisa saber sobre os Aspectos do Apostilamento de Documentos e Convenção de Haia está no curso da Academia SPCM: conheça!

 

Em quais países o apostilamento de Haia é exigido?

Atualmente são 112 países signatários.

Para saber quais, é possível verificar a lista completa no site do CNJ, Conselho Nacional de Justiça.

 

Onde apostilar os documentos?

No Brasil, é possível apostilar em qualquer Cartório, desde que estejam habilitados para tal.

No site do CNJ também está disponível um buscador para encontrar o local mais próximo de você para realizar a Apostila de Haia.

 

Sobre os documentos: quais se aplicam?

Os documentos apostilados são os públicos, ou os particulares que já tenham sido reconhecidos por notário.

Veja o que o artigo 1º da Convenção define como documentos públicos:

  1. documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça
  2. documentos administrativos
  3. atos notariais
  4. declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

No caso da solicitação de cidadania estrangeira, é importante frisar que cada país pode determinar quais são os documentos necessários.

Para saber quais são os que você precisa, entre em contato com a representação estrangeira do país em questão aqui no Brasil.

 

Outros detalhes importantes sobre os documentos:

  • Cópias autenticadas podem ser apostiladas também, não há obrigatoriedade de que o documento seja o original
  • É preciso uma Apostila para cada documento
  • A Apostila não tem prazo de validade. Porém, a validade dos seus documentos apostilados continua a mesma.

 

Qual é o valor cobrado pelo apostilamento?

O artigo 18 da Resolução CNJ 228/2016 determina que: “Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação”.

 

Quais os requisitos para uma serventia oferecer o serviço de apostilamento?

Agora vamos falar diretamente com você, que é responsável por uma serventia.

O que você precisa fazer, se quiser oferecer o serviço em seu Cartório, é apenas solicitar uma autorização à Corregedoria Local.

Ela realizará um estudo sobre a sua viabilidade financeira e, também, técnica.

Uma vez certificando-se de que a serventia está apta, ela receberá a autorização para a prestação do serviço.

Após esse procedimento, a Corregedoria Local repassa à Corregedoria Nacional a autorização expressa para habilitar a serventia e cadastrar os prepostos no sistema Apostil.

Todo o trâmite é concluído com a informação da autorização à Casa da Moeda do Brasil e assim, o Cartório é autorizado a comprar o papel seguro, utilizado para o apostilamento.

 

O que a serventia precisa saber para apostilar um documento?

Antes iniciar a prestação desse serviço, é importante a leitura da Resolução CNJ n. 228/2016, além dos Provimentos n. 62/2017 e n. 106/2019.

Para entender mais detalhes, recomendamos ainda o estudo do Manual da Apostila, que está disponível, também, no site do CNJ.

 

O que fazer se ocorrer um erro no apostilamento?

Se a falha for cometida pelo Cartório competente, deverá ser emitido um novo apostilamento sem que nenhum valor seja cobrado ao solicitante.

Já se erro ocorreu por falta de dados e informações do solicitante, o apostilamento novo deverá ser cobrado, de acordo com o Art. 13 do Provimento CNJ n. 62/2017.

 

Ficou alguma dúvida sobre o assunto?

Aproveite para dar uma olhada do curso oferecido pela Academia SPCM sobre os Aspectos do Apostilamento de Documentos e Convenção de Haia.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.

Continue visitando nosso blog para mais informações como essas!

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