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Em um artigo publicado aqui no Blog da SiplanControl-M, já abordamos um pouco sobre o tema Apostila da Haia. Mas, agora, vamos adentrar em mais detalhes: será que um dia você vai precisar dela? Descubra neste texto!
Apostilar um documento é o ato de validar e dar aceitação, em outros países, a um documento produzido no Brasil.
Essa validação tinha a sua via crucis (não num sentido religioso, mas sim penoso) burocraticamente demorada e custosa, tendo em vista que todo processo de legalização de documentos obrigatoriamente deveria passar pelo Ministério das Relações Exteriores ou Consulados.
Isso demoraria em torno de 3 a 6 meses para a finalização e significaria despesas com deslocamentos e despachantes de documentos.
Sem contar que, nesse meio tempo, o Correio poderia entrar em greve e você não receberia seu documento.
Para se ter uma ideia, sem o apostilamento, o trâmite para um estudante fazer uma pós-graduação em outro país é:
Mas enfim, a questão agora é: pra que eu preciso saber sobre Apostila da Haia?
Pois bem, vamos começar do início.
Haia é uma cidade onde ocorreu a convenção entre países que resolveram desburocratizar a aceitação de documentos.
Entre os países participantes existe a aceitação de documentos de uma forma mais simples.
Podemos considerar que a apostila afixada em um documento é uma autenticação 2.0. Por quê?
Quando você vai ao Cartório e pede uma cópia autenticada de seu documento, você busca uma validade, uma confirmação para que aquela cópia seja aceita com a garantia de que ela foi tirada de um documento original.
Assim também funciona com os documentos apostilados.
Eles passam por um procedimento de conferência de integralidade de conteúdo, assinaturas, e confirmação de cargo e função de seus signatários.
E em quais casos a Apostila da Haia é necessária?
Se você pretende fazer uma pós-graduação, mestrado, doutorado, extensão curricular ou adquirir qualquer outro título de especialização profissional em outro país, será necessário provar a sua escolaridade aqui no Brasil.
Ou seja, você deverá apresentar seu histórico escolar, diploma e certificado de conclusão para dar seguimento nos estudos lá fora.
Todos os documentos devem ser apostilados para, sem a antiga burocracia, serem aceitos nos países signatários da Convenção da Haia.
E não só os documentos escolares devem ser apostilados.
Muitas vezes se faz necessário apostilar documentos pessoais como: RG, Carteira de Habilitação ou prontuário emitido pelo DETRAN para licença internacional.
E se você pretende obter uma dupla cidadania, as certidões de registro civil e suas respectivas traduções também devem ser apostiladas.
Além disso, Pessoas Jurídicas também utilizam o recurso do apostilamento para legalizarem produtos ou serviços a serem feitos ou comercializados em outros países.
São exemplos de documentos:
Infinitos são os documentos a serem apostilados.
Veja se você precisa de uma apostila e procure o Cartório mais bem preparado e com Escreventes capacitados e atualizados para garantir que seu documento tenha serventia noutro país.
Um apostilamento feito de qualquer jeito poderá trazer prejuízos financeiros e materiais ao portador do documento.
ALBERTO LUIS DELBON DA SILVA
Escrevente Autorizado no 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto/SP; Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP; Gestor de Recursos Humanos pelo UNISEB; e Perito Grafotécnico – Auxiliar da Justiça. Contato: alberto@tabeliao.com.br