Provimento CNJ 74/2018 - Padrões mínimos de segurança
No dia 1º de agosto de 2018, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - publicou o Provimento nº 74/2018 estabelecendo padrões mínimos de T.I. para garantia da segurança, integridade e disponibilidade de dados e para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro. Para ter acesso à integra do provimento,
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A iniciativa do CNJ é legítima, na medida em que o processamento e armazenamento de dados em meio eletrônico tem sido cada vez mais utilizado para a prática dos atos de responsabilidade dos cartórios. Estabelecer regras e boas práticas de segurança em T.I. passa a ser fundamental para a garantia da perenidade do acervo das serventias.
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SiplanControl-M pode ajudá-lo a cumprir as determinações do provimento. No que diz respeito aos softwares e bancos de dados, nossas aplicações estão em plena conformidade com os padrões estabelecidos. Porém, as exigências vão muito além dos softwares, abrangendo a definição de políticas de segurança, plano de continuidade que garanta o restabelecimento do atendimento em caso de sinistros, infraestrutura de rede, servidores, energia elétrica, backup, acesso à internet etc.
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SiplanControl-M dispõe de equipe de profissionais especializada em consultoria na área de infraestrutura de T.I., e preparada para ajudá-lo em todas as fases do processo de adequação às exigências do Provimento 74. Podemos fazer um diagnóstico completo da estrutura atual do cartório, apontar os itens que não estiverem em conformidade e fornecer a solução para cada um deles.
Aceite nosso convite para conhecer mais sobre o serviço de Consultoria em Segurança de Dados e Disponibilidade e descubra como podemos ajudá-lo a garantir a conformidade de seu cartório com as exigências do CNJ.