Tabeliães de Protesto de SP se reúnem para discutir os efeitos do Provimento CNJ 72/2018

Tabeliães de Protesto de SP se reúnem para discutir os efeitos do Provimento CNJ 72/2018

24 de julho de 2018
Notícias

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No último dia 19/07, foi realizada na Sede São Paulo da SiplanControl-M, reunião com Tabeliães de Protesto de Títulos clientes para a análise dos efeitos e da aplicação do Provimento CNJ n.72, de 27/06/2018.

Presentes, os Tabeliães José Carlos Alves (1º Tabelião de Protesto de Títulos de São Paulo e Presidente do IEPTB-SP), Reinaldo Velloso dos Santos (3º Tabelião de Protesto de Títulos de Campinas) e Ubiratan Pereira Guimarães (Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos de Barueri) expuseram seu entusiasmo pelas novas atribuições viabilizadas pelo Provimento.

Tabeliães SP Provimento 72/2018

O Dr. José Carlos destacou as ações e iniciativas do Dr. Reinaldo que resultaram no Provimento e o saudou por isso. E que, mesmo com as modificações inseridas pelo CNJ não existentes na proposta original, resultou em possibilidades atrativas para a recuperação de dívidas por meio do Protesto de Títulos.

Em relação à maior preocupação até aqui externada pelos Tabeliães de Protesto em geral, quanto à necessidade de criarem estruturas habilitadas para a realização de conciliações e mediações, foi unânime o entendimento que o Provimento reservou duas possibilidades:

  1. Que os Tabeliães de Protesto poderão realizar medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas;
  2. E, para aqueles que assim o desejarem, poderão criar equipes de conciliação e mediação para atender os seus usuários e, também, usuários de outros Tabelionatos.

Assim, se as medidas de incentivo à quitação resultarem em necessidade de conciliação, a mesma poderá ser remetida para outros órgãos habilitados para tal, sejam outros Tabeliães de Protesto, ou de Notas, ou Câmaras Arbitrais. Portanto, os Tabeliães de Protesto poderão atuar apenas no item 1 acima e o fazerem de forma amplamente automatizada através dos recursos da informatização.

O Dr. José Carlos informou que, em 12 de julho p.p., protocolou petição solicitando prazo para estudo dos detalhes da operacionalização do Provimento e eventual inclusão na atualização das Normas de Serviço do Estado de São Paulo, e que obteve 45 dias para esse fim. Portanto, os efeitos práticos do Provimento só terão início a partir de meados de setembro.

Tabeliães Provimento 72/2018

A reunião seguiu com amplas abordagens e diversas sugestões de operacionalização por parte dos Drs. Reinaldo, Ubiratan e José Carlos.

Concluiu-se que a SiplanControl-M elaborará sugestão de fluxograma com o detalhamento dos procedimentos sistematizados para atender o item 1 acima – Incentivo à Quitação ou Renegociação – e submeterá aos presentes em meados do próximo mês agosto.

 

Fonte: Depto. Comunicação SiplanControl-M

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