Muita burocracia? Será mesmo? Já pensou como seria o país sem cartórios?

Muita burocracia? Será mesmo? Já pensou como seria o país sem cartórios?

9 de dezembro de 2019
Gestão de CartóriosNotícias

Tempo estimado de leitura: 5 minuto(s)

Os cartórios costumam ser tidos como sinônimo de burocracia, de gasto de tempo e de dinheiro para realizar diversos procedimentos que são necessários e exigidos pela lei em várias etapas da nossa vida.

Com a correria da atualidade, esses processos costumam ser considerados incompatíveis com a nossa rotina, principalmente quando, hoje, se utiliza cada vez mais a tecnologia para poupar tempo.

Por incrível que pareça, a verdade é que o Brasil sem cartórios se tornaria mais burocrático do que já é.

Quer saber como e por quê? Então continue lendo este texto e entenda como cada tipo de cartório, que possui funções distintas, ajuda a desburocratizar a vida do brasileiro.

Compartilhe essas informações com o seu público e dissemine conhecimento sobre as atividades notariais.

Funções do tabelião e do oficial

O tabelião, também chamado notário, e o oficial registrador, assumem a responsabilidade por um cartório após se tornar bacharel em Direito e ser aprovado em concurso público rigorosíssimo.

De acordo com a Lei Federal 8.935/94, também conhecida como “Lei dos Cartórios”, sua função é “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Ou seja, fazendo uso da sua fé pública, que deve se basear na sua isenção, ele toma providências que tornam processos mais seguros e eficazes juridicamente, porque os atos são comprovados de forma praticamente inequívoca.

Assim, além de assegurar que os processos corram melhor para os interessados, ele também mantém o Estado ciente do que está acontecendo.

Tipos de cartórios

É bastante normal, para quem não estudou Direito, não saber para qual cartório correr diante de uma necessidade. Confira os cartórios e as situações mais comuns que eles resolvem :

* Registro Civil das Pessoas Naturais: registra modificações no estado da pessoa física – nascimento, casamento, óbito, emancipação, alteração do nome ou gênero, adoção, perda ou adoção de nacionalidade. Também fornece certidões para atestar estes atos;

* Registro de Títulos e Documentos: documentação relativa a bens móveis. Também é o responsável por fazer notificações judiciais e registra documentos e operações que não são feitos pelos outros cartórios;

* Registro Civil de Pessoas Jurídicas: registra contratos, atos constitutivos e estatutos de empresas, fundações, sindicatos, associações, sociedades civis e veículos de comunicação;

* Tabelionato de Notas: lavra escrituras públicas, como compra e venda de imóveis, reconhecimento da paternidade, testamento, além de reconhecimento de firmas, autenticação de cópias, procurações, entre outros;

* Protestos de Títulos: atua na recuperação de créditos e, em caso de não pagamento, são lavrados protestos de títulos e documentos nos quais se reconheçam dívidas – cheques, notas promissórias, duplicatas etc.;

* Registro de Imóveis: realiza o registro de todas as propriedades imobiliárias, urbanas ou rurais, e garante a titularidade do imóvel ao seu proprietário;

* Registro de Contratos Marítimos: trata exclusivamente de transações envolvendo embarcações marítimas.

 

Como o cartório contribui com a desburocratização

Agora que ficaram claras as funções específicas de cada Cartório, é hora de responder à questão proposta no título deste texto: será mesmo que o Brasil possui muita burocracia?

As responsabilidades dos cartórios e todos os processos pelos quais os cidadãos passam para regularidade de suas ações, na realidade, são uma forma de facilitar e desburocratizar a nossa vida.

Entenda como:

* o notário assegura que as duas partes estão fazendo um acordo de livre e espontânea vontade, e que podem responder por ele. Além disso, ele ouve a ambas e procura conciliar ao máximo os desejos delas, de modo que uma não prevaleça sobre a outra. Para isso ele precisa ser isento. Contratos feitos sem sua presença são contestados na Justiça muito mais frequentemente do que os que são lavrados através de escritura pública.

* a Lei (11.441/2007) atribuiu as seguintes funções do Judiciário ao cartório: separação e divórcio consensuais, partilha e inventário . Isso diminuiu a quantidade de processos tramitando pelo Judiciário, o que lhe permitiu uma significativa celeridade.

* logo, quando não se há esses cuidados e processos, todas as nossas atividades podem ser contestadas, tirando do cidadão os seus direitos e sua segurança. Sem os cartórios, não haveria comprovação, justiça ou clareza, seja para assegurar pertences, seja para garantir recebimentos de direito, como heranças.

* cada etapa que, para leigos no assunto, é considerada “muita burocracia” possui sua função e garante a não contestação das suas ações, direitos e bens, sendo, portanto, essencial para uma sociedade ordenada e civilizada.

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