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Como tentativa de elevar as vagas de trabalho formal e diminuir as taxas de desemprego, o atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, citou ainda em campanha, a possível criação de uma carteira verde e outra amarela, com profundas mudanças das leis trabalhistas. Depois de muitos ajustes, o Ministério da Economia fez a publicação no Diário Oficial da criação do “Contrato Verde e Amarelo”, baseado na proposta anterior.
O foco, porém, é na contratação de jovens, especialmente os que ainda buscam o primeiro emprego. A flexibilização das leis trabalhistas e do pagamento de menos tributos do empregador podem estimular a contratação de pessoas com até 29 anos e incrementar a criação de novas vagas de trabalho. A medida provisória ainda está em tramitação na Câmara de Deputados Federais.
Os cartórios poderão se beneficiar desse tipo de contrato, então, fique atento ao restante desse artigo.
Se as vagas de trabalho de carteira assinada estão cada vez mais escassas, quem está procurando o primeiro emprego tem a sensação de ser uma tarefa impossível conquistar a tão sonhada vaga na CLT. É cada vez mais comum ver jovens fazendo os famosos “bicos”, com trabalhos com uma remuneração mínima e sem nenhuma perspectiva de desenvolvimento profissional.
O “Contrato Verde e Amarelo” foi criado com o objetivo de abrir novas frentes, com oportunidades reais para jovens de 18 a 29 anos de idade e que nunca tiveram um registro na carteira de trabalho. No esboço da proposta houve uma possibilidade de incluir também profissionais acima de 55 anos, com dificuldade em ser inserido no mercado de trabalho. Entretanto, esse perfil profissional ficou para outra oportunidade.
Essa ideia pode ser um caminho para esses jovens, com poucas perspectivas de encontrar uma colocação. Mas tudo dependerá da reação prática das empresas sobre a proposta. É um assunto que ainda precisa ser melhor abordado, uma vez que há itens no “Contrato Verde e Amarelo” que geram muitas dúvidas e dissonâncias entre os empresários e até advogados.
Publicada em 11 de novembro de 2019, a Medida Provisória fez alterações pontuais na CLT, que é amparada como cláusula pétrea da Constituição. Apelidada como “minirreforma trabalhista”, o Contrato Verde e Amarelo impõe um novo modelo nas relações entre empregado, empregador e Governo.
Com a extinção do Ministério do Trabalho, a pasta está inserida no Ministério da Economia sob o comando de Paulo Guedes. Depois de alterações significativas em alguns pontos das Leis Trabalhistas e da nova Reforma da Previdência, o setor jurídico e o de Recursos Humanos estão empenhados em entender o novo cenário trabalhista e legislativo.
A proposta não se limita às atividades exercidas, porém a contratação não pode passar de 20% dos funcionários contratados, tendo sido já registrados de janeiro a outubro de 2019. A partir dessa data, deve-se ficar atento a essa margem na hora da contratação. Caso o quadro de funcionários já tenha sido reduzido antes da data inicial, ela pode aproveitar essa medida provisória para novas contratações.
O prazo de contratação desse tipo de empregador é de até 24 meses. O modelo pode ser transitório ou permanente e, mesmo que haja prorrogações, após esse prazo o contrato é convertido para o original.
Outro diferencial é o salário base, que equivale a até um salário mínimo e meio. Só após metade do prazo limitado do contrato, é possível conceder um aumento. Serão pagas a porcentagem do 13º salário e das férias proporcionais. As horas extras também são permitidas, desde que não ultrapassem duas horas e com o pagamento de mais 50% do valor da hora.
É possível acordar o banco de horas, assim como o descanso semanal e a compensação das horas. Caso não sejam revertidas em descanso, elas deverão ser pagas ao fim do contrato. O seguro de acidentes pessoais e o adicional de periculosidade podem ser adicionados pelo empregador, após acordo com o funcionário, mas não é obrigatório.
O rompimento do contrato permite o pagamento do FGTS, calculado sob a base salarial de cada mês. O aviso prévio não foi abolido, assim como o Seguro Desemprego. As empresas ficarão isentas do pagamento do INSS, sendo revertido como desconto na folha de pagamento do funcionário, com desconto de 20% do seu salário recebido.
Caso ocorra alguma infração entre o empregador e o empregado, o contrato automaticamente se transforma no contrato padrão, seguindo as leis trabalhistas e seu judiciário. A medida provisória classificou as infrações como leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com seu respectivo valor de indenização.
Referências: