Desmaterialização de documentos

Desmaterialização de documentos

13 de julho de 2018
Direito Notarial e Registral

Tempo estimado de leitura: 3 minuto(s)

O mundo que muitos de nós conhecemos mudou. 2018, ano no qual realidade física e virtual se confundem: o que é real? As pessoas que tateamos ou o interior do celular que teclamos?

Fato é que muitas das relações mantidas e construídas pelas pessoas estão canalizadas num ambiente virtual, o que demanda a existência de pessoas e entidades voltadas a zelar pela segurança e tranquilidade.

Neste sentido, mais uma vez surgem como destaque os cartórios, dotados de fé pública, conduzidos por tabeliães e oficiais altamente preparados, aprovados em concursos públicos de elevado nível intelectual.

Um dos atos notariais mais conhecidos da população é a autenticação, já abordada em textos anteriores, ato pelo qual o tabelião de notas declara, com fé pública, que uma cópia confere com um original. Tal original não precisa ser necessariamente palpável, podendo ter origem eletrônica, num procedimento denominado materialização. Em simples palavras, a materialização seria a cópia autenticada de documentos eletrônicos.

O que pretendemos valorizar no presente artigo, no entanto, é a desmaterialização, ou seja, a confecção de um documento eletrônico, a partir de um físico, também com fé pública. Sim, Caro Leitor, isso é possível, numa conduta ecologicamente adequada, afinal de contas, estimulamos a não utilização e guarda do papel.

Alguns poderiam indagar: qual a diferença da desmaterialização para uma singela digitalização de documentos? O fato de agregar-se fé pública ao documento eletrônico, além da possibilidade de confirmação de autenticidade utilizando a CENAD (Central Notarial de Autenticação Digital).

Trata-se de uma importante ferramenta para aqueles cidadãos que buscam espaço! Limpam-se arquivos físicos, migrando-os para universo virtual! Em tempos de oferta de locação de guarda-volumes, dado o exagerado acúmulo de bens e papéis pelas pessoas, soa como uma excelente opção!

O custo de cada desmaterialização é o mesmo da autenticação, garantindo à população, fácil acesso a tal solução!

 

Autor: Arthur Del Guércio Neto
Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

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