Tempo estimado de leitura: 4 minuto(s)
O Poder Judiciário aprovou 12 metas nacionais que deverão ser seguidas pelos tribunais neste ano. As deliberações ocorreram durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro do ano passado. As propostas foram elaboradas com ampla participação de magistrados, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Rede de Governança Colaborativa.
Do total de diretrizes, as oito primeiras correspondem às metas aprovadas em anos anteriores e que permanecerão em vigor. Foram acrescentadas quatro metas nacionais que abrangem os seguintes temas:
O objetivo é tornar os trabalhos da Justiça mais eficiente, ágil e eficaz.
1ª meta: a primeira meta estabelece que a quantidade de processos a serem julgados deve ser maior do que o volume de processos distribuídos.
2ª meta: o Poder Judiciário deve priorizar e agilizar o julgamento de processos protocolados há mais tempo.
3ª meta: a conciliação entre as partes deve ser incentivada, cada vez mais, nas esferas da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho.
4ª meta: os processos relacionados a crimes contra a administração pública, improbidade e os crimes eleitorais devem ser analisados e julgados com mais celeridade. A quarta meta foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Eleitoral, Federal, Estadual e Militar.
5ª meta: processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho devem ser levados à execução com mais rapidez.
6ª meta: o julgamento de ações coletivas deve ser priorizado. Esta meta foi aprovada pelo STJ, Justiça Federal, Estadual e do Trabalho.
7ª meta: STJ e Justiça do Trabalho aprovaram esta meta, decidindo que os processos que envolvem grandes litigantes e os repetitivos recursos devem ser julgados com mais celeridade.
8ª meta: processos relativos à violência contra a mulher e os casos de feminicídios precisam ir a julgamento o mais rápido possível. A oitava meta foi aprovada pela Justiça Estadual.
9ª meta: a Agenda 2030 deve ser integrada ao Poder Judiciário, conforme decisão do STF, Justiças Federal, Estadual, Militar e do Trabalho.
10ª meta: a meta 10 foi aprovada pelas Justiças Militar e do Trabalho e estabelece que é necessário promover ações de saúde voltadas para os magistrados e servidores do Poder Judiciário.
11ª meta: a Justiça do Trabalho aprovou a meta 11, relativa à promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
12ª meta: os processos referentes a obras sob responsabilidade da administração pública, e que estejam paralisadas, devem tramitar com mais agilidade nas esferas das Justiças Estadual e Federal.
Além das 12 metas nacionais, outro assunto deliberado trata da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2016, abrangendo os macro desafios, processos internos, aprendizado e crescimento.
– Garantir os direitos fundamentais;
– Fortalecer a relação institucional entre o Poder Judiciário e a sociedade.
– Tornar mais ágil e produtiva a prestação jurisdicional;
– Enfrentar a corrupção, improbidade administrativa e crimes eleitorais;
– Adoção de medidas que promovam a conciliação, evitando-se os litígios;
– Aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança do Poder Judiciário;
– Consolidar o sistema de precedentes obrigatórios;
– Promover a sustentabilidade;
– Aperfeiçoar a gestão da justiça criminal.
– Aperfeiçoar o processo de gestão de pessoas;
– Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira;
– Fortalecer a Estratégia Nacional de TI e proteção de dados.
Continue acessando nosso blog para ler mais conteúdos como este e manter-se informado!