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O titular de cartório está obrigado ter o PPRA e o PCMSO desde que tenham empregados contratados (em qualquer número).
As serventias precisam do PPRA: O item 7.2.1 da NR-07 descreve o PCMSO como o conjunto amplo de iniciativas relacionadas a saúde dos trabalhadores, devendo, portanto, estar articulada com as demais NRs, em especial a NR-09 que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Uma vez reconhecidos os riscos ambientais do trabalho, físicos, químicos e biológicos por meio do PPRA, deve-se ser elaborado o PCMSO.
Essa norma reguladora é do Ministério do Trabalho e Emprego nº 07, NR 7, regra do artigo 168 da CLT e com respaldo da Convenção nº 161, da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
O objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é monitorar (via interrogatório médico e exames laboratoriais) a saúde dos colaboradores, e identificar desvios que possam comprometer seu bem-estar ou vir a gerar doenças ocupacionais relativas a atividade ou agravar doenças preexistentes.
Após realizado os exames (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional), é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias: uma para o titular guardar, na “sede da unidade”, à disposição da fiscalização do MT, e uma cópia para o colaborador.
Como titular de cartório, sua obrigação é:
Observação: Até 25 empregados, não tem precisa indicar um médico coordenador (responsável pelo desenvolvimento do programa), nem elaborar relatório anual. De 26 a 50, devem elaborar o relatório, mas estarão isentos dessa contratação se dispensados por meio de negociação coletiva. E mais de 50 devem obrigatoriamente contratar um médico coordenador. Se não houver “médico do trabalho” na cidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO”.
Após elaborar o programa, o titular é que deve garantir a execução do mesmo, além de arcar financeiramente com todas as ações relacionadas ao programa.
Em caso de dúvidas sobre a implantação deste Programa é essencial consultar a Norma Regulamentadora 07 através do site do Ministério do Trabalho.
Atualmente existem inúmeras consultorias e clínicas médicas de saúde ocupacional especializadas na elaboração deste documento. O ideal é sempre consultar o histórico, registro dos médicos do trabalho junto ao CRM e licenças de operação, antes de aprovar o orçamento.
Lembrando que a não implantação do PCMSO poderá gerar penalidade ao titular, conforme descrito na NR-01 item 1.7, que determina ser obrigação do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além das penalidades descritas na NR-28 Anexo 01 da Portaria º3, de 1º de julho de 1992.
Quem não cumprir as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição. Por exemplo, para uma serventia de três funcionários que não implantou ambos os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que pode variar de R$ 1.015 a R$ 1.254 por não ter implantado o PCMSO e de R$ 2.252 a R$ 2.792 pela não implantação do PPRA, dependendo do auditor-fiscal.
No entanto, como o contexto de cartórios se trata de um ambiente de trabalho com um grau de risco baixo, as medidas a serem tomadas geralmente são simples, como por exemplo a adequação do nível de luminosidade, ajuste de mobiliário e exame médico.
Com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA o governo buscou propiciar ao colaborador um ambiente profissional minimamente adequado para desenvolver suas atividades.
Observação: esse artigo é meramente informativo e não tem a pretensão de ser um checklist. Para informações precisas, verifique as normas específicas no site do MT.
Autores:
Talita Caldas
Pesquisadora, Consultora e Sócia Fundadora da TAC7 Desenvolvimento Gerencial de Cartórios. Formada em Administração, com pós em Marketing na ESPM e em Gestão Estratégica pela USP, também é autora de diversos artigos e do livro pioneiro “A importância de administrar cartórios com indicadores” (https://goo.gl/HdXktw), publicado em dezembro 2017.
TAC7 Desenvolvimento Gerencial de Cartórios
http://www.tac7.com.br (11) 3214-0874 – (11) 99694-7879
Guilherme Vecchi
Técnico de Segurança do Trabalho, formado em Engenharia de Produção e Gestão Ambiental. Com atuação como responsável de SSO em empresas multinacionais de grande porte. É responsável pela gestão, implantação e monitoramento dos Programas Ambientais de Saúde e Segurança do Trabalho. Auditor interno do sistema de gestão integrado das Normas ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001.