Assinatura digital

Assinatura digital

8 de maio de 2020
Direito Notarial e Registral

Tempo estimado de leitura: 3 minuto(s)

Ao longo dos últimos anos, tal evolução ocorre de maneira nítida, com os cartórios sendo polos de tecnologia e segurança. Certidões digitais, pedidos eletrônicos, encaminhamento de atos notariais a registro de forma online, segurança nos dados arquivados, tudo externando adaptação aos tempos modernos.

No entanto, ainda faltava algo, uma situação muito questionada: por que não posso assinar a minha escritura pública de maneira virtual? Por que ainda tenho que assinar com caneta no papel do livro de Notas? Confesso que encontro um certo charme na assinatura de atos notariais com a boa e velha caneta, o que externa uma deferência ao momento. Deferências não mais sobrepõem a pressa da sociedade moderna, e no momento a sua segurança.

Para minimizar os impactos do coronavírus, inúmeros Estados do Brasil, incluindo São Paulo, liberaram a assinatura eletrônica de atos notariais, ao menos até o fim da pandemia (aguardemos para ver se essa novidade veio para ficar). Basicamente todos os atos poderão ser subscritos de maneira remota, exceção ao testamento.

A verificação da capacidade e a manifestação de vontade das partes serão feitas por videoconferência, a qual será arquivada por prazo indeterminado. O condutor do procedimento será o Tabelião de Notas, lendo e explicando tudo aquilo que as partes acordam. A identidade das partes também ocorrerá remotamente por via original de identidade eletrônica.

Às partes será encaminhado um documento em formato PDF, com a integralidade do ato notarial a ser assinado, para que manifestem a sua concordância e assinem mediante certificado digital – ICP Brasil, vedada a sua alteração posterior.

Todo o procedimento é feito à distância, sem ter que se deslocar ao cartório, o que para muitos será um ponto negativo, afinal de contas, como é bom ir até o local para tomar um cafezinho e prosear antes de assinar.

 

Autor: Arthur Del Guércio Neto
Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).

Fonte: https://www.blogdodg.com.br/post.php?id=865

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