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Como um pilar essencial da sociedade, os Cartórios estão constantemente atualizando seus procedimentos e responsabilidades para acompanhar a evolução e as necessidades do país.
É por isso que, hoje, a tecnologia já é parte do dia a dia dos cartórios, garantindo agilidade e segurança para suas atividades, de acordo com o que se determina por novas leis e novas demandas que se apresentam.
Por exemplo, em 2018, foi publicado o Provimento 74, que diz respeito à segurança dos dados eletrônicos sob guarda dos notários e registradores. Novas medidas, com foco em automação e inovação se fizeram necessárias, levando os cartórios ao aprimoramento de suas estruturas para que os padrões mínimos de segurança e disponibilidade fossem atendidos.
Com a aproximação de 2020, é importante entender, então, quais devem ser as principais tendências para a otimização que necessitam da atenção dos cartórios, para que, assim, entremos no novo ano com o entendimento do que se pode esperar.
As proteções à fraude
A proteção à fraude é um dos temas mais importantes para os cartórios no próximo ano, como fica claro com a publicação do Provimento 88 do CNJ, que determina que os cartórios passam a ser um elemento chave no combate à fraude e à corrupção.
Trata-se de uma série de medidas para a identificação e prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Fica sob responsabilidade dos cartórios comunicar qualquer operação suspeita, com urgência, até o dia seguinte do ato praticado.
As ações consideradas suspeitas englobam operações com dados que não podem ser facilmente comprovados, com ausência da identidade do beneficiário, resistência do cliente em fornecer as informações necessárias, que tenham valores incompatíveis com o mercado, que indiquem um grande ganho de capital em pouco tempo, enfim, leva em conta valores, a forma da realização das transações, suas finalidades e complexidades.
O Provimento elenca todos os tipos de operações consideradas suspeitas e você pode consultá-lo aqui.
Para cumprir com essa norma, a tecnologia prevê a criação de um Cadastro Único de Clientes do Notariado, que registrará todos estes crimes de forma sincronizada.
O Provimento 88 entra em vigor em 03 fevereiro de 2020.
Segurança e proteção dos dados
Há muito tempo a segurança e a proteção dos dados pessoais é discutida no Brasil e no mundo. Evidentemente, os cartórios são os um dos ambientes em que existe um grande volume de dados de uma parcela significativa da população.
Por isso, é preciso se atentar à LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela entrará em vigor em agosto de 2020, com o prazo de 2 anos para a readequação, e os cartórios precisam se adaptar a ela.
Basicamente, seu objetivo é garantir que as empresas e órgãos públicos implementem tecnologia e políticas internas para garantir a segurança e a proteção dos dados da população que atendem. Fica proibido a divulgação e venda de dados pessoais sem a autorização comprovada do indivíduo.
A fim de garantir o cumprimento da LGPD, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fica responsável pela fiscalização. As empresas que não cumprirem as medidas dessa lei podem ser multadas.
Para que o seu cartório dê a devida atenção a esses temas aqui abordados, a tecnologia é um fator imprescindível. A SiplanControl-M possui inúmeras soluções tecnológicas para cada necessidade que o seu cartório possa apresentar. Navegue em nosso site e conheça mais sobre o que podemos fazer por você!