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Ao longo dos anos, em todos os segmentos, muita coisa mudou e se atualizou. Inclusive a maneira de realizar o reconhecimento de firma, ato que nem sempre teve esse nome, mas sempre existiu, de diferentes formas. Porém, algo continua igual: a sua importância e sua necessidade. Neste artigo você vai entender e refletir mais a respeito deste tema. Boa leitura!
Do feudo ao grande comércio, a sociedade experimentou diversas formas de negócios e contratos: troca, compra e venda, permuta, empréstimo, locação… e em todas elas as partes envolvidas deixavam sua marca, seu sinal, seu símbolo, “sua assinatura”.
Sempre digo que a assinatura é única, pois depende de o sistema nervoso impulsionar os estímulos cerebrais para movimentarem os músculos da mão, fazê-los se moverem para fazer a assinatura… complexo né?!
Por isso a escrita é algo tão pessoal.
Não vou entrar na questão da falsificação e seus tipos – apesar de ser um assunto instigante. Hoje quero me ater ao fato de se reconhecer uma assinatura.
Nada relacionado à grafotécnica, mas sim ao motivo de se fazer um reconhecimento de firma.
Por que fazer o reconhecimento de firma em Cartório
Iniciei o artigo narrando sobre os tipos de negócios e sua evolução.
Já vimos negócios sendo fechados com aperto de mãos, com a “palavra” das partes e, hodiernamente, com as assinaturas dos envolvidos.
Pois bem, a sociedade não só cresceu como também evoluiu.
Isso significa que já não mais conhecemos as pessoas (como parentes, amigos e vizinhos) a ponto de tratar de um negócio jurídico com um simples aperto de mãos.
Qual a importância do reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma tem por finalidade atestar que a assinatura feita no documento apresenta caracteres semelhantes ao depositado pelo signatário em seu cartão de assinaturas.
Ou ainda que o reconhecimento é autêntico pelo fato de ter sido feito na presença do Escrevente Extrajudicial mediante identificação do signatário.
Além da segurança do reconhecimento de firma, este ato, ainda que de forma intrínseca, reforça a manifestação de vontade da parte signatária em aceitar o documento em sua totalidade, ou seja, quem assina está ciente das cláusulas e condições expressas no documento.
O reconhecimento de firma pode ser dispensado?
É comum as partes contratantes dispensarem o reconhecimento das assinaturas ou até mesmo utilizarem de recursos tecnológicos para garantirem uma segurança que eu chamaria de “limitada”.
Pois bem, no caso da dispensa do reconhecimento de firma, o principal problema seria a falsidade material e/ou ideológica, ou seja, ser enganado por alguém que utiliza documentos falsos ou se passa por outrem.
Como o Cartório contribui para que isso não aconteça
No ato da abertura do cartão de assinatura, é feita a identificação e qualificação do cliente, garantindo a verossimilhança.
E no ato do reconhecimento de firma à fé pública, garante-se a procedência da assinatura do signatário.
As mudanças atuais no reconhecimento de firma
Hoje é possível fazer o reconhecimento de firma autêntica em um documento físico sem a obrigatoriedade de comparecer em cartório!
Para que isso seja possível, é necessário ter o cartão de assinatura no Cartório em que se vai solicitar o serviço e, também, ter o aplicativo e-Notariado instalado, emitido e válido.
Como o e-Notariado funciona na prática?
O cliente assina o documento físico que precisa do reconhecimento de firma.
Então, o documento é levado até o Cartório em que o cliente tenha cartão de assinatura.
O Escrevente combina uma videoconferência para confirmação de identificação, capacidade e autoria do cliente, bem como para assinarem o TEC (termo de certificação.
O documento físico receberá a etiqueta de reconhecimento, o selo físico e a assinatura do Escrevente (aqui não houve mudança).
Qualquer documento poderá receber o reconhecimento de firma autêntica feito de forma eletrônica, dentre eles: documento de transferência de veículos (DUT ou ATPVe), declarações de residência, contratos de locação e suas vistorias, atos constitutivos de empresas etc.
Daí vocês me perguntam: qual a vantagem disso?
A vantagem está na praticidade.
Está no fato de o signatário que precisar viajar num sábado não necessitar estar na sua cidade na segunda-feira para ir até o cartório reconhecer sua assinatura.
Está na questão de você entregar um documento para o seu cliente ou até mesmo para o comprador do seu carro com a garantia e segurança de que aquele documento recebeu a confirmação de autoria por uma videoconferência entre o Escrevente e o signatário.
Sem contar que um resumo do documento ficará arquivado em cartório por tempo indeterminado.
Sobre o certificado e-Notariado, vão aqui algumas orientações: ele é gratuito, válido por 3 anos e fica instalado em seu celular.
Serve exclusivamente para assinar atos notarias como escrituras, procurações, atas, autorizações de viagem e, agora, os reconhecimentos de firma também.
Uma observação importante para concluir:
Não existe documento simples ou complexo, importante ou desnecessário, mera formalidade ou exigência legal… o reconhecimento de firma traz segurança e tranquilidade para as partes.
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Alberto Luis Delbon da Silva é Escrevente Autorizado no 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto/SP; Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP; Gestor de Recursos Humanos pelo UNISEB; e Auxiliar da Justiça – Perito Grafotécnico.
Contato: alberto@tabeliao.com.br