Inventário Extrajudicial: o que é e como fazer sem errar.

Inventário Extrajudicial: o que é e como fazer sem errar.

19 de julho de 2021
Direito Notarial e Registral

Tempo estimado de leitura: 11 minuto(s)

Qual é a diferença entre o inventário extrajudicial e o judicial? Qualquer pessoa pode fazer? É muito burocrático? Qual é o papel do tabelião nesse processo?

Neste artigo, explicamos tudo de modo simples, esclarecendo alguns mitos a respeito e mostrando o passo a passo para a sua realização. Confira!

Se você está estudando ou é iniciante no mundo dos Cartórios de Notas, pode ter algumas dúvidas a respeito do inventário extrajudicial, assunto essencial na vida dos brasileiros.

E se você já atua como tabelião ou escrevente, com certeza é abordado por amigos ou pelo público em geral com dúvidas sobre o assunto, ou precisa lidar com o inventário durante a sua jornada de trabalho.

Então, se você se identifica com algum desses casos, quer se atualizar ou mesmo ter em mãos um conteúdo objetivo para compartilhar com sua equipe ou clientes do Cartório de Notas, continue a leitura!

O que é exatamente um inventário extrajudicial?

Em primeiro lugar, vamos ao inventário em si. Como você já deve saber ou ter ouvido falar, trata-se do procedimento necessário que precisamos realizar quando algum ente querido falece.

É preciso fazer um levantamento de todos os bens materiais, direitos e, também, possíveis dívidas que o falecido tenha. Em seguida, a partilha de tudo isso é feita entre os herdeiros.

Qual é a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?

É bem-simples: o inventário judicial é o procedimento feito no fórum, com o juiz. Até pouco tempo era a maneira padrão de se fazer isso.

Mas o que nós, que estamos imersos nesse universo já sabemos é que ele mudou com a Lei Federal 11.441/2007! Ela permite que os inventários sejam feitos em qualquer Cartório de Notas, ou seja, extrajudicialmente.

Isso é importante porque, a partir de instituída essa lei, o judiciário pode focar em outras questões mais complexas, e a população pode ter esse procedimento feito com muito mais agilidade.

 

Quem pode optar pelo inventário extrajudicial?

Qualquer pessoa que entra no Cartório pode ter essa opção? Bem, existem alguns requisitos para isso. Se o caso não se encaixar nesses critérios, precisará voltar-se para o judiciário.

Os requisitos são:

  • É preciso que todos os herdeiros sejam capazes e maiores de idade. A exceção é se o menor de idade for emancipado
  • Sem disputas! Os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha, sem nenhuma briga a respeito
  • O falecido não pode ter deixado um testamento: mas há exceções nesse caso e vamos abordá-las mais para frente
  • As partes precisam ter a representação de um advogado! Pode ser um para todos, já que há um acordo, ou um para cada pessoa envolvida
  • Também é preciso que não haja bens no exterior.

 E agora, quais são os passos?

O passo a passo para realizar o inventário extrajudicial é, na verdade, bastante simples!

  • Uma dica: que tal separar este trecho do artigo e sempre tê-lo à disposição para encaminhar a quem lhe procura com dúvidas sobre o que fazer?

 Passo 1: Contratar um advogado

A primeira coisa que a família ou outros herdeiros precisam fazer é procurar e contratar um advogado para representá-los e realizar os procedimentos necessários para encaminhar ao Cartório de Notas.

É sempre interessante dar preferência a um advogado especializado nessa área.

Passo 2: Documentação em ordem!

Agora é o momento de reunir toda a documentação. São os documentos pessoais dos herdeiros e os da pessoa falecida, assim como os de seus bens.

Você, que é tabelião, juntamente com o advogado, precisará conferir se todos os documentos necessários foram reunidos corretamente e se não falta nada!

Abaixo listamos o que é preciso reunir.

Documentos do falecido:

  • CPF e RG
  • Certidão de nascimento ou de casamento
  • Documentos do cônjuge ou companheiro, se houver
  • Certidão de inexistência de testamento
  • Certidão de óbito
  • Comprovante de endereço
  • Certidão que comprove que não há impostos pendentes
  • Certidão que comprove a inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas
  • Todos os documentos referentes aos bens, como o registro de carros, escritura de imóveis e, também, os que comprovem que os impostos estão em ordem, como o IPVA, IPTU etc.

Relembre também os documentos dos herdeiros, semelhantes aos do falecido:

  • CPF e RG
  • Certidão de nascimento ou de casamento
  • Documentos do cônjuge ou companheiro, se houver
  • Comprovante de endereço.

Passo 3: Recolhimento do imposto

Depois da documentação estar corretamente separada, é preciso realizar o pagamento do imposto devido para que a partilha dos bens seja aprovada.

Estamos falando do ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Este é um passo bastante simples, podendo ser feito pelo site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado, onde se emitem as guias para pagamento, sendo uma para cada herdeiro. Cada um deve recolher o imposto de acordo com a parte recebida da herança.

Importante, tabelião ou escrevente, entender que este imposto é estadual!

Passo 4: Redigir a minuta da partilha

Dependendo da localidade, o cartório encaminhará a minuta da escritura para a procuradoria estadual.

Como já sabemos, ela é um esboço da escritura, e a procuradoria analisará todos os seus dados para verificar a legalidade do procedimento. Se tudo estiver correto, a escritura do inventário é autorizada.

Este passo vai depender do estado em que o cartório se encontra: no estado de São Paulo, por exemplo, esta etapa já não é mais exigida.

Passo 5: Hora de lavrar a escritura!

Depois d a minuta validada, é o momento do Cartório de Notas dar sequência na lavratura do ato.

A conferência dos documentos e do recolhimento do ITCMD é feita com o Tabelião, que lavrará a Escritura Pública de Inventário. Ele também agenda uma data para que todos compareçam e assinem.

É com essa escritura que os beneficiados poderão registrar os bens do falecido como seus. No caso de bem imóveis, a escritura deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Quer aprender esses passos com muito mais detalhes? Então, conheça o curso da Academia SPCM voltado para Inventário Extrajudicial!

 

Mitos e verdades sobre o Inventário Extrajudicial

Agora que você conhece o procedimento, é hora de desmistificar alguns fatores sobre o inventário extrajudicial. Será que você já sabe? Vamos ver!

O Inventário Extrajudicial é muito mais caro que o Judicial: MITO!

Na verdade, essa opção tem um excelente custo-benefício, o que é uma de suas grandes vantagens em relação ao inventário judicial.

Os custos dependerão muito do valor dos bens a serem partilhados. Como citamos, há o ITCMD, que é estadual e NÃO vai para o cartório. Cada estado tem sua legislação e cobra uma porcentagem específica sobre os bens.

Também é preciso levar em conta os honorários do advogado. Geralmente, o que esse profissional cobra é 6% dos bens, mas isso é negociável e os herdeiros podem verificar na internet tabelas com os valores mínimos cobrados por esse serviço.

Há, ainda, os emolumentos para o cartório. Isso também pode variar, de acordo com cada estado, que possui sua tabela de valores.

O Inventário Extrajudicial demora muito: MITO!

De forma alguma! Aliás, esse é um dos grandes diferenciais dessa opção.

Enquanto o inventário judicial pode demorar anos para ser finalizado, o extrajudicial pode demorar alguns dias, no máximo, alguns meses.

E convenhamos: o momento de se fazer um inventário é bastante dolorido, com a perda de uma pessoa querida. Tudo o que queremos é praticidade e agilidade em procedimentos como esses. Mais um motivo vantajoso para se optar pelo inventário extrajudicial.

É possível fazer o Inventário Extrajudicial em qualquer Cartório de Notas, de qualquer localidade: VERDADE!

Não importa o local onde a pessoa falecida tenha vivido, nem onde os herdeiros residem: agora é possível fazer o inventário em qualquer Cartório de Notas.

E MAIS: também pode ser feito pela internet!

Realizar o inventário extrajudicial a distância já era uma possibilidade através de procurações. Mas hoje está mais fácil ainda! Principalmente por conta da pandemia do novo coronavírus, foi editado o Provimento CNJ 100/2020.

Esse Provimento permite que escrituras e outros atos notariais (e registrais também) sejam feitos eletronicamente, totalmente on-line.

A SiplanControl-M pode ajudar você a agilizar e otimizar todas as atividades do cartório, possibilitando o atendimento on-line!

O Inventário Extrajudicial é feito apenas para os casos mais simples: MITO!

Desde que os requisitos que citamos no início sejam cumpridos, qualquer caso pode ser resolvido em um Cartórios de Notas!

Aliás, é importante salientar algo que as pessoas confundem: o inventário extrajudicial não é apenas para quando há poucos bens, como apenas um carro, por exemplo.

Qualquer propriedade pode ser partilhada neste processo, como joias, contratos, obras de arte, entre outros.

Se houver testamento, o inventário precisa ser judicial: VERDADE, MAS NEM SEMPRE!

Há exceções! Se houver um pedido e uma autorização expressa do judiciário nos autos, o inventário pode ser feito no Cartório sem problemas, mesmo com o testamento.

Isso é o que diz o art. 129 do Provimento 37/16 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ SP e, também, o Provimento nº 197/2020 CGJ.

Mas, se é preciso a abertura do testamento no judiciário, por que não fazer então o inventário judicial?

Porque, mesmo com a necessidade desse procedimento, o inventário extrajudicial continua sendo muito mais rápido e barato!

Existe um prazo para se realizar um inventário: VERDADE

Normalmente o prazo para iniciar o inventário é de 2 meses após o falecimento, mas isso também pode variar de acordo com o estado.

O que o Tabelião e sua equipe precisam ter na ponta da língua

Pronto! Agora você já tem as principais informações sobre o assunto! Mas é importante ter algumas coisas em mente quando você e sua equipe forem procurados com a dúvida: “qual tipo de inventário devo fazer?”

A resposta é: o inventário extrajudicial é muito mais rápido de ser finalizado, tem um melhor custo-benefício para as partes e conta com grande segurança jurídica. Então, é só verificar se os requisitos necessários estão presentes!

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