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A partir do momento em que o e-Notariado foi implementado nas rotinas dos Cartórios, muitas coisas mudaram para melhor.
Um exemplo são os serviços acessíveis de modo on-line, que trouxeram o público para perto das serventias e agora podem agilizar seus atendimentos e suas atividades.
Mas, com as mudanças vêm as dúvidas. Será que o e-Notariado vai acabar com a necessidade da procuração? Será que há segurança de dados? Neste artigo você entenderá melhor sobre essas e outras questões.
Desde muito antes da pandemia de COVID-19 nos atingir já havia a necessidade de facilitar a maneira como os Cartórios prestavam seus serviços ao público.
Filas para atendimento, demora para encaminhar ou receber documentações, necessidade da presença física dos clientes, trânsito, entre outros fatores do dia a dia, eram problemas que travavam a produtividade e afastavam as pessoas da segurança jurídica que os Cartórios oferecem.
Porém, com a publicação do Provimento nº 100/2020, cidadãos e Cartórios de Notas viram esse problema finalmente resolvido.
Graças à plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, agora é possível realizar quaisquer atos notariais de maneira on-line, facilitando a vida e a rotina de todos!
Mas, como toda inovação tecnológica, o e-Notariado trouxe alguns receios para quem precisa fazer uso dele.
Fique tranquilo. Antes de responder à pergunta do título, vamos abordar algumas dúvidas que percebemos serem recorrentes, para que você entenda melhor o cenário.
Ajeite-se na cadeira e aproveite a leitura!
Como é possível realizar um ato notarial on-line?
Provavelmente, essa é a primeira pergunta que passa pela sua cabeça.
Afinal, como assinar um documento remotamente? Como verificar a autenticidade e capacidade das partes envolvidas?
Na verdade, é simples: por meio da plataforma, a pessoa física faz sua identificação com certificado digital e uma senha.
Depois ela opta pelo serviço que necessita e uma videoconferência é agendada, com a participação do tabelião responsável e o requerente.
Os atos eletrônicos são seguros?
A preocupação com a segurança nunca foi tão presente, principalmente com a LGPD, tão discutida atualmente.
Por isso, faz total sentido sentir certa insegurança em começar a realizar atos eletronicamente.
Porém, a segurança é garantida, uma vez que o e-Notariado faz uso da tecnologia blockchain.
O blockchain é capaz de registrar digitalmente, com dados públicos e criptografados.
As transações feitas por esse mecanismo são devidamente verificadas e arquivadas de modo permanente.
É, na verdade, muito parecido com o registro feito em livros dos Cartórios, mas conta com registros criptografados.
Assim, os documentos certificados nessa rede não podem ser alterados.
A segurança do blockchain é tanta que sua tecnologia também é aplicada em transações com moedas virtuais e Bitcoins, por exemplo.
Além disso, apesar do ato ser formalizado eletronicamente e remotamente, o tabelião também lavra esse ato no livro físico do cartório da mesma maneira que os atos realizados presencialmente. A única diferença é que, ao invés da assinatura manuscrita das pessoas envolvidas, é inserida uma informação de que o ato foi assinado eletronicamente por elas.
Portanto, a segurança é dupla, tanto pelo registro em blockchain como pelo lançamento nos livros do cartório.
A concorrência entre Cartórios vai aumentar?
Com a possibilidade de realizar os serviços remotamente, muitos notários têm a preocupação de perder o seu público.
Afinal, como sabemos, cada estado estipula os emolumentos de maneira tabelada.
E, assim, os clientes poderiam simplesmente escolher um Cartório com valor abaixo do praticado em seu estado.
Mas, essa ideia é equivocada e NÃO acontece.
Isso porque os tabelionatos só podem atuar em sua localidade, como sempre foi, mesmo que, agora, on-line: exatamente porque cada estado possui suas regras.
Além disso, levando em conta os Princípios da Deontologia Notarial, vemos no princípio da concorrência que não se deve realizar práticas comerciais para a captação de clientes.
Portanto, não há o risco de um Cartório anunciar e fazer campanhas de marketing divulgando preços menores, por exemplo.
Quais serviços estão disponíveis no e-Notariado?
Em resumo, todos os atos notariais previstos na legislação podem ser praticados de forma on-line.
No site do Colégio Notarial do Brasil podemos encontrar quais atos estão disponíveis, sendo:
Até mesmo o reconhecimento de firma on-line, hoje, já está autorizado.
Afinal, o e-Notariado tira a importância da procuração?
Finalmente, vamos à resposta da pergunta principal deste artigo.
E NÃO, isso não deve acontecer, muito pelo contrário!
Essa é uma dúvida natural: afinal, qual a necessidade de nomear um representante sendo que o e-Notariado permite tantos serviços on-line, com assinatura digital à distância?
Ora, você deve ter notado no tópico anterior que a Procuração Pública é um dos atos disponíveis pelo sistema.
O e-Notariado traz essa flexibilidade para atos notariais apenas, não para as demais necessidades do cidadão, como a matrícula em uma universidade, por exemplo.
Sua facilidade em poder nomear um procurador é muito útil para quem já mora em outro país ou possui responsabilidades/problemas que impedem a assinatura presencial da procuração.
Empresários que precisam de representantes para lidar com os negócios e finanças também se beneficiam muito.
A vantagem é que não precisam dispor de tanto tempo para realizar esse procedimento.
Portanto, o e-Notariado tornou-se uma opção muito menos complexa para realizar procurações e com inúmeros benefícios:
É por isso que com o e-Notariado a tendência é que, na verdade, a procura por esse serviço aumente.
Importante lembrar: o Provimento nº 100/2020, porém, não menciona os que vivem em país estrangeiro.
Assim, faz-se necessária uma manutenção das regras da Lei 8.935/1994, sobre a escolha do tabelião no Brasil.
Preciso oferecer serviços notariais eletrônicos?
A dúvida final certamente é: mas eu PRECISO oferecer os atos notariais de forma on-line?
Com o avanço da vacinação contra COVID-19 no país, pode ser que o notário resista à mudança, principalmente se o seu Cartório for de pequeno porte e ele considere que, por isso, não vale a pena.
Mas, podemos dizer que TODAS as serventias de notas devem oferecer o serviço eletrônico.
Se você chegou até aqui, com certeza já entendeu que há apenas vantagens nessa inovação.
Ou seja, otimização de tempo, facilidade para o cliente chegar até os seus serviços e segurança garantida. Não há por que não utilizar o e-Notariado.
Além disso, levando em conta os Princípios de Deontologia Notarial, vemos que o notário precisa sempre proporcionar a melhora do serviço prestado, bem como oferecer uma preparação adequada aos seus funcionários.
Isso posto, fica claro que oferecer o serviço eletrônico, que é uma evolução, é, também, uma obrigação de acordo com o Princípio da Preparação Profissional.
Você quer credenciar o seu Cartório ao e-Notariado?
Para isso, é necessário preencher um formulário de solicitação para a emissão de um certificado digital e-Notariado no site do sistema.
Quer saber mais?
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre esse tema que é tão necessário e recente.
Lembre-se: o curso da Academia SPCM “Estudo Prático do Provimento N° 100 do CNJ – Aprenda a utilizar o E-Notariado” pode deixar você e sua equipe aptos para oferecer atos eletrônicos e, assim, evoluir junto com as demandas atuais.
Se você gostou deste artigo e quer ficar sempre por dentro dos principais assuntos referentes aos Cartórios de Notas continue acessando o nosso blog!