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A “morte de Inês” é citada popularmente quando queremos nos referir à falta de tempo para fazer algo que já não é mais possível. Em processos, nós, advogados, damos a isso o nome de “preclusão”. Mas, a vida também tem suas preclusões e muitas vezes perdemos dinheiro, tempo, chances e até a nossa tranquilidade simplesmente porque não fizemos algo que deveríamos ter feito quando tínhamos tempo.
Alguns estão com medo da pandemia, outros com medo da economia e muitos com medo de ambos. Mas o fato é que todos tiveram, ao menos por um momento, medo de morrer em razão das complicações causadas pela COVID-19.
Morrer é inevitável, pelo menos até agora, mas evitar uma briga familiar é possível e há diversos meios para tal. Um deles é a formalização de um testamento, que, ao contrário do que muitos pensam, não é apenas para quem é rico.
Qualquer um pode fazer um testamento, pois nem sempre ele serve só para tratar de bens. Por exemplo, você pode fazer um “testamento ético”, que serve para transmitir aos sobreviventes conselhos, valores éticos, morais ou espirituais. Nesse tipo de testamento a intenção é aconselhar ou orientar quem fica, através de reflexões deixadas por você. Agora, se a intenção é evitar brigas entre os filhos e parentes, mexendo na divisão de metade do seu patrimônio (parte “disponível” permitida por lei para testar), o ideal é procurar um advogado para elaborar um testamento mais técnico.
Os tipos mais comuns são o “público” e o “particular”.
O testamento “particular” é o menos seguro, pois é feito em casa, de próprio punho, datilografado ou digitado. Ele não pode ter rasuras ou espaços em branco e deve ser assinado por três testemunhas. Ele é fácil e barato, porém menos seguro porque se sumir ou for destruído, ele se torna sem efeito.
O testamento “público” é o mais seguro, pois é realizado em cartório, com a consultoria de um advogado e goza de fé pública. Além do tabelião, duas testemunhas o assinam e uma cópia fica registrada física e digitalmente no cartório, sem chance de sumir ou ser destruído. Ele é o mais indicado.
Há outros tipos, menos comuns e feitos em situações excepcionais, como, por exemplo, guerra ou urgência ocorrida durante uma viagem. Mas, a questão é que um testamento evitaria (e muito) grande parte dos litígios que abarrotam o Poder Judiciário.
Inês era um grande amor de Pedro I (de Portugal), mas esse casamento não foi possível porque a Corte Portuguesa temia a influência espanhola em assuntos políticos. Anos mais tarde e já morta, Inês foi coroada por Pedro, que, mesmo advertido pelos nobres que “Inês é morta”, mandou todos beijarem a mão do cadáver dela.
Inês não deixou testamento, mas certamente deixou muitos problemas para quem sobreviveu a ela. Isso é o que ocorre quando nós, ao invés de optar pela precaução, contamos apenas com a esperança e o bom senso de quem fica.
Lavar as mãos, canja de galinha e precaução nunca são demais. Em tempos de pandemia, precaução se faz com prevenção e deixar um testamento é a maneira mais eficaz de reconhecer uniões, evitar brigas entre familiares e perpetuar o patrimônio que construímos.
Faça um testamento, porque depois não dá mais tempo. Afinal, Inês é morta.
Autor: Marcelo Xavier
Brasil Salomão e Matthes Advocacia
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