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Registrar os principais momentos da nossa vida é de extrema importância, tanto individualmente, quanto coletivamente! E neste artigo focaremos no registro civil de nascimento no Brasil: sua história, o cenário atual e muito mais. Não deixe de ler!
Em outubro, comemoramos o Dia das Crianças, por isso, nada melhor do que falarmos sobre o direito à identidade, tão essencial para o acesso aos nossos direitos e para a promoção da cidadania.
A garantia de nome, sobrenome e nacionalidade, que permitem direitos básicos como a matrícula escolar, por exemplo, é o que a população conquista ao emitir a Certidão de Nascimento.
Mas será que todos os cidadãos possuem o registro de nascimento? Quais as consequências de não registrarmos os nossos filhos? Como surgiram os cartórios de registro civil no Brasil? Há mudanças pela frente?
Continue a leitura para entender tudo isso e mais!
A necessidade de registrar o estado das pessoas existe há muito tempo e, aqui no Brasil, foi em abril de 1874 que as atividades dos cartórios de registro civil foram regulamentadas, a partir do Decreto Lei nº 5.604.
Já a obrigatoriedade do registro de nascimento, bem como o de casamento e o de óbito, realizados em cartórios, aconteceu com o Decreto Lei 9.886, que entrou em vigor em 1889. Antes disso, o registro era uma tarefa executada apenas pela igreja.
E foi a partir daí que todas as cidades do país precisaram ter pelo menos um cartório de registro civil das pessoas naturais.
Atualmente, é o Decreto lei nº 6.015, chamado de Lei dos Registros Públicos, que regulamenta as atividades de registro civil dos cartórios.
Agora, vamos para os números. De acordo com o Censo 2022 do IBGE, divulgado em agosto deste ano, o Brasil possui 99,3% de crianças de até 5 anos registradas em cartório, sendo que em 2010 o número era de 97,3%.
Houve um crescimento e não é à toa: observando a necessidade de fornecer maior acesso a esse direito, em 2007 o Estado brasileiro assumiu o chamado “Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica”, que foi, inclusive, atualizado através do Decreto nº 10.063/2019.
Além disso, em maio deste ano, o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, com a Corregedoria Nacional de Justiça, promoveu a 2ª Semana Nacional do Registro Civil em todo o país, a fim de combater o sub-registro civil de nascimento e elevar o acesso à documentação básica dos brasileiros, especialmente visando à população vulnerável.
No ano passado, a campanha chegou a atender mais de 100 mil brasileiros que se encontravam em situação de vulnerabilidade.
Apesar dos esforços, o mesmo Censo do IBGE aponta que 5,4% dos povos originários do Brasil, também com até 5 anos, não possuem registro. Houve um crescimento, porém, em relação a outros recortes da sociedade, esse crescimento foi menor.
Já no Ceará, houve queda de registros: de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), entre janeiro e setembro de 2024, as crianças registradas no estado são 10% menos em comparação ao mesmo período de 2023.
Para combater o sub-registro no Brasil, há vários esforços, inclusive, com o Projeto de Lei 2269/22, que dispensa os pais da comprovação do estado civil na certidão de nascimento, objetivando facilitar o registro das crianças.
Outra medida para reduzir o sub-registro é a emissão de certidões de nascimento já na maternidade (Provimento CNJ n. 149/2023), através de unidades que sejam interligadas aos cartórios de registro civil.
Lembrando que emitir a primeira via da Certidão de Nascimento é algo 100% gratuito, de acordo com a Lei nº 9.534/97, o que facilita o acesso a ela.
Mas afinal, por que é tão importante que toda pessoa tenha sua certidão de nascimento?
Como citamos logo no início deste artigo, é o Registro Civil de Nascimento que nos dá um nome, sobrenome e nacionalidade: ele nos dá uma identidade perante a sociedade.
A certidão de nascimento possibilita que as pessoas possam se matricular nas escolas e possam obter documentos essenciais para a vida, como o RG, CPF e carteira de trabalho.
Além disso, sem o registro, a pessoa não consegue exercer direitos, como ao voto, não tem acesso a programas sociais, nem mesmo pode adquirir um imóvel ou abrir uma conta no banco.
Mas a relevância do registro civil de nascimento vai além. O Estado brasileiro precisa saber as informações da população para melhorar as políticas públicas, por exemplo. Essas informações também ajudam o Estado a evitar fraudes e prestar serviços de qualidade.
Há novidade para o ano que vem: em janeiro será lançado um novo modelo de certidão de nascimento!
O objeto é modernizar parar promover mais segurança e clareza nos registros civis. Entre as mudanças propostas, o que mais se destaca é a inserção de dois campos: um para o local de nascimento e outro para o local de domicílio.
Essa inclusão surgiu a fim de padronizar os dados, mas principalmente para que não haja riscos de confusão sobre a origem do registrado.
Além disso, o novo modelo de certidão contará com um papel especial, para dificultar ainda mais a ocorrência de falsificações.
Além de todas as ações tomadas pelos órgãos responsáveis, a tecnologia é uma ferramenta valiosa para reduzir o sub-registro no Brasil.
Inclusive, em entrevista à Anoreg/SP, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Carolina Ranzolin Nerbass, declarou que acredita na erradicação completa do sub-registro até 2030, e que o Sistema Eletrônico de Registros, o Serp, será um grande aliado para isso.
Através do Serp, é possível realizar diversos serviços on-line, como a busca por Certidões e a solicitação de segunda via.
Todo cidadão tem direitos e deveres, e o registro de nascimento é o primeiro passo para ter acesso a tudo isso e viver plenamente em sociedade, com segurança.
Por isso, os cartórios de registro civil precisam fazer de tudo para facilitar esse acesso. Otimizar suas ferramentas tecnológicas é a melhor maneira de fazer isso: afinal, a tecnologia é essencial para melhorar todas as atividades de todos os setores.
A Siplan é especialista em ajudar os cartórios extrajudiciais em automatizar os seus serviços, inclusive com um sistema especialmente voltado para o para Registro Civil das Pessoas Naturais, além de diversos outros, como consultorias e soluções de TI personalizadas. Fale conosco para saber mais.
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