O Cartório Extrajudicial e as Políticas ESG

O Cartório Extrajudicial e as Políticas ESG

1 de fevereiro de 2023
Gestão de Cartórios

Tempo estimado de leitura: 7 minuto(s)

“Numa era em que o futuro da humanidade depende da conversão dos inimigos da natureza em guardiões da floresta, o sistema registral brasileiro pode se tornar um agente imprescindível na efetiva implementação da cultura ESG”.

José Renato Nalini – jurista, professor e escritor.

A última edição da revista Época Negócios, publicada pela Editora Globo em edição de agosto de 2022, traz na capa a manchete: “O poder das empresas no combate à miséria”.

A matéria pode provocar reflexões nos cidadãos, nos empresários e na sociedade em geral a respeito do que cada um de nós está fazendo, ou poderá vir a fazer, para enfrentar e reduzir a pobreza no Brasil, ou em qualquer outro lugar.

Segundo pesquisa BISC de 2021, que investiga investimentos sociais realizados voluntariamente por empresas e que é citada na mesma edição da revista, no mundo 160 milhões de pessoas foram empurradas para a miséria desde o início da pandemia.

Felizmente, independentemente do porte ou do setor de atividade em que atuam, há empresas que se solidarizam com a triste situação e incorporam às suas condutas algumas novas políticas, ações e normas, disponibilizando recursos a serviço da sociedade.

O papel das empresas, além dos resultados positivos na administração desses recursos, passa por mudanças, incorporando novos conceitos como as políticas e diretrizes ESG.

A sigla ESG, que surgiu inicialmente em 2005 durante uma ação dirigida pela ONU – Organização das Nações Unidas -, faz referência aos critérios de “Environmental, Social and Governance” (preservação ambiental, social e governança, em português).

Esses três pilares ESG vem ganhando destaque pela ligação direta com o desenvolvimento consciente, sustentável e à capacidade e potencial de gerenciamento das empresas na geração de valores para a sociedade.

Algumas práticas ESG

Os Cartórios Extrajudiciais, detentores de excelente reputação, bem avaliados pela sociedade e cientes de suas responsabilidades junto à sociedade, na linha das políticas e boas práticas ESG iniciam alguns movimentos.

No “E”, das práticas visando preservação dos recursos ambientais temos:

  • Utilização de água de reuso;
  • Coleta seletiva de lixo e gestão de resíduos;
  • Estacionamento de bicicletas;
  • Sensores de presença para reduzir consumo de energia;
  • Reciclagem de materiais como cartuchos de impressoras;
  • Cisternas de armazenamento de água da chuva.

O “S”, de práticas sociais, o foco é a atenção em relação à saúde dos colaboradores, à segurança, à educação continuada e diversidade. Sugiro leitura do meu artigo publicado no Jornal do Notário de maio/junho – 2022, com mais exemplos sobre os desafios na formação e desenvolvimento de equipes de trabalho com foco na diversidade e inclusão.

O “S” e alguns outros exemplos:

  • Promoção da diversidade e inclusão (diferentes etnias, orientação sexual, idade, classe social);
  • Criação de programas de benefícios aos colaboradores com foco na saúde e na educação;
  • Implementação de programas de capacitação e treinamento;
  • Participação de ações sociais como a “Notariado contra fome”;
  • Promoção do empreendedorismo de impacto social;
  • Contratação de jovens aprendizes.

O “G” de governança corporativa, com ênfase nos procedimentos éticos e transparentes. Um exemplo importante nos tabelionatos e notários está sendo a regulamentação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e também o mapeamento de processos internos e fluxo de dados. A utilização do e-notariado é mais um exemplo nessa linha.

Jovens atentos

Os jovens em início de carreira estão atentos à presença de hábitos sustentáveis e expressam preocupação social nas organizações. Tanto é que para muitos, as políticas ESG funcionam com um atrativo, uma espécie de alinhamento aos seus objetivos, propósitos e crescimento desse jovem profissional.

“Assistimos à chegada de uma nova geração ao comando das empresas”, explica o consultor britânico John Elkington, criador desse tripé de sustentabilidade dos recursos naturais, focado no tratamento ao capital humano e ao resultado econômico positivo dos negócios.

Líderes de comunidades pelo mundo protagonizam ações para mudar a realidade em que vivem. Entretanto, ganha espaço cada vez maior o investimento em empreendedores que criam modelos de negócios que conseguem retorno financeiro e um impacto positivo na sociedade.

Fortalece as Relações

A evolução e modernização dos cartórios extrajudiciais, de pequeno porte, médios ou grandes, inseridos nos desafios da sociedade contemporânea – como qualquer outra empresa –, objetiva encontrar formas e indicadores para medir o desempenho das ações realizadas nestas três esferas.

É importante perceber que ESG não é moda passageira. O ESG fomenta práticas que qualificam o cuidado com a liderança de equipes, promovendo a cultura da atividade notarial e registral, melhorando o turnover e a retenção de talentos. Fortalecendo, portanto, a relação com os usuários e clientes.

Todos os colaboradores devem estar cientes, treinados e capacitados visando encontrar os meios de cooperar e minimizar os impactos provocados ao meio ambiente, colocando a eficácia dos atos jurídicos e a segurança da sociedade no centro da estratégia.

É papel dos gestores criar a sinergia e o ambiente de trabalho positivo com processos de administração cada vez mais ágeis, seguros e eficientes.

Assim, todos se sentem mais engajados em suas demandas diárias. Nós, e as futuras gerações agradecemos.

Até o nosso próximo encontro.

 

Autor: Gilberto Cavicchioli

É professor de pós-graduação em cursos de Gestão de Negócios, consultor e gestor da empresa Cavicchioli Treinamentos. Realiza cursos e palestras técnicas sobre gestão de pessoas em cartórios extrajudiciais. Autor dos livros O Efeito Jabuticaba, na 4ª edição e Cartórios e Gestão de Pessoas: um desafio autenticado, na 2ª edição. Conheça nosso material sobre gestão em: cavicchiolitreinamentos.com.br.
Fonte: Publicado originalmente no Jornal do Notário CNB/SP – ANO XXIV – Nº 211 – SET/OUT – 2022, pgs. 28 e 29.
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