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Existe uma data em que seu documento passa a ser considerado inválido? Quais os tipos de documentos que precisam ser atualizados e por quais motivos? Continue a leitura para descobrir as respostas e entender melhor sobre o tema!
Você se lembra quando foi noticiada a aplicação de vacinas vencidas contra Covid-19?
Eu penso que foi a partir desse momento que o assunto “prazo de validade” passou a ganhar mais a atenção das pessoas.
Sempre vejo consumidores escolhendo produtos no supermercado baseando-se na data de fabricação ou de validade – seja pra escolher um produto mais fresco ou que venha a vencer mais tardiamente.
E com os nossos documentos não é diferente.
Diariamente vejo muitos exemplos de documentos vencidos.
Nesta breve crônica, talvez você se depare em algumas situações… ou pelo menos tem um amigo(a) que se enquadre nas possibilidades de documentos vencidos.
Documentos com prazo determinado de validade
São os documentos que já têm sua vida útil pré-determinada. Alguns exemplos são:
Todos esses documentos têm expresso uma data de aceitação e validade.
Mas existem algumas características ou normas para cada um.
Por exemplo, uma característica da CNH é que mesmo ela estando vencida para efeitos de trânsito (dirigir veículos) ela ainda vale como documento de identificação.
Porém, essa é uma peculiaridade para os Cartórios.
Pode ser que outras instituições não aceitem o documento levando em consideração a data de validade.
Já o passaporte não tem conversa, uma vez vencido não pode ser aceito.
No passaporte de estrangeiro, além da validade do documento deve-se observar também o visto de permanência.
E sobre o RG? Em alguns estados, ele também tem uma data de validade.
Isso pode ser uma regra da Polícia Civil, que emite o documento ou por algum fator condicionante que o Instituto de Identificação achar por bem colocar.
Por fim, o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) também apresenta uma data como condição de validade; no entanto, se o portador tiver mais de 60 anos na data do vencimento, fica dispensado de renovar.
Documentos sem prazo de validade
Sabia que, mesmo não estando expresso uma data, alguns documentos deixam de ser aceitos por apresentarem algum dano?
Isso acontece se eles forem lavados, replastificados, ou por serem muito antigos e já não possibilitarem a identificação de seu portador.
É fácil entender e aceitar quando o seu documento é negado por estar com a data de validade vencida.
Mas muitas vezes nos deparamos com RG que já não exerce a sua função social, ou seja: não servem para aquilo que foi criado.
Digo isso por encontrar RG com nomes desatualizados ou até mesmo por terem sido tirados ainda quando criança.
O RG não tem um prazo de validade, mas além de apresentar um bom estado de conservação ele deve refletir a realidade de seu portador.
São exemplos de atos que obrigam você a trocar seu RG: casar e adotar o sobrenome do cônjuge e retirar ou incluir sobrenomes por motivos de separação, divórcio, retificação ou reconhecimento de paternidade.
A certidão de nascimento também não tem prazo de validade, porém, com o passar do tempo, caso ela esteja em péssimas condições, é interessante pedir uma segunda via.
Documentos digitais
Prudente será conservarmos nossos documentos e atualizá-los sempre que necessário.
Isso evitará transtornos de, numa emergência, você precisar de algo que não irá lhe atender.
E a tecnologia mais uma vez trabalha a nosso favor: alguns documentos já podem ser baixados no seu celular!
Com toda a validade jurídica de um documento físico, eles são emitidos por aplicativos oficiais e seguros.
A CNH é uma delas.
Pelo app, você pode baixar a Carteira Nacional de Habilitação e também o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (Documento do Veículo).
Outros documentos digitais que você pode ter são a Carteira de Trabalho e o Título de Eleitor.
Isso é muito interessante porque, tendo em mãos as versões digitais, você tem acesso ao que precisa muito mais facilmente, além de manter a integridade (portanto, a validade) dos documentos físicos.
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Alberto Luis Delbon da Silva é Escrevente Autorizado no 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto/SP; Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP; Gestor de Recursos Humanos pelo UNISEB; Auxiliar da Justiça – Perito Grafotécnico; e Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral pela USP.
Contato: alberto@tabeliao.com.br