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Compartilhamos, abaixo, recomendação de nosso cliente Dr. Carlos Roberto Buriti, Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Americana/SP, sobre as providências necessárias para adequação à LGPD nos cartórios extrajudiciais.
Caros colegas,
Como todos sabem, a LGPD entrou em vigor em 18/09/2020, com adiamento da vigência das sanções administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para 01/08/2021.
Evidentemente, o adiamento das sanções administrativas previstas na LGPD não exclui a possibilidade da aplicação de sanções por nossos órgãos correcionais.
Tão pouco implica em isenção de eventual responsabilidade civil perante os titulares de dados em razão do descumprimento das regras e princípios de tratamento de dados pessoais estabelecidos na LGPD.
Por conta disso, notários e registradores precisam estar atentos ao novo cenário jurídico que lhes impõe novas responsabilidades decorrentes da condição de controladores de dados pessoais.
É imperiosa, portanto, a necessidade de adaptação de nossas rotinas à LGPD.
Por outro lado, o prazo estabelecido pelo Comunicado CG nº 1334/2020 para o integral cumprimento do Provimento CGJ nº 23/2020 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais encerra-se em 24/02/2021.
Recomenda-se, portanto, criteriosa análise dos procedimentos já implantados.
As associações de classe estão atentas ao assunto, inclusive disponibilizando material que pode servir de apoio aos colegas para as implementações necessárias. Convém obter e usar esse material.
Cordial abraço!
Carlos Roberto Buriti
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Americana/SP