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Os valores cobrados pelos serviços notariais e registrais, chamados de emolumentos, podem gerar algumas dúvidas, tanto para a população em geral quanto para quem está iniciando sua atuação nas atividades extrajudiciais. Afinal, quem define esses valores? É possível dar descontos? Por que os preços divergem dependendo do Cartório? Descubra as respostas neste artigo.
“TODO Titular de Cartório é rico!”
Com certeza você já ouviu essa frase alguma vez na vida, seja você um profissional da área ou não, já que ainda hoje esse é um mito muito comum.
Algumas pessoas ainda acreditam que um Cartório, por prestar serviços públicos, são isentos de impostos, recebem verba do governo, entre outras coisas que estão muito longe da realidade.
Por isso, neste artigo, vamos desmistificar questões relativas aos chamados emolumentos.
Criamos este conteúdo pensando em você, que é um interessado ou estudante da área.
Mas também para você que já está atuando em uma serventia e quer ter em mãos um material simples e objetivo para esclarecer o seu público: aproveite!
O que exatamente são emolumentos?
A definição é simples: emolumentos são os valores cobrados pelos Cartórios pelos serviços prestados.
Agora, o que é preciso ficar claro é que esses emolumentos não são pagos pelo estado, por isso, esse valor fica à cargo do usuário do serviço.
Isso acontece porque os Titulares de Cartórios são agentes públicos auxiliares, e não servidores públicos, como é crença popular.
Os Titulares precisam prestar concurso público, sim, para comprovar que estão aptos a exercer tarefa tão essencial.
Mas o art. 236 da Constituição Federal diz que o serviço dos Cartórios é público, porém desempenhado de forma privada.
Dessa forma, é o próprio Titular que precisa arcar com todas as obrigações do Cartório, como o pagamento do salário e demais direitos dos funcionários, assim como os impostos correspondentes a qualquer empresa.
Ou seja, o Titular de Cartório não recebe um valor fixo do estado. O que ele recebe depende da demanda.
Além desses deveres, os Cartórios precisam repassar parte do que arrecadam para o Estado, Poder Judiciário, entre outros, dependendo do que for estipulado no estado correspondente.
Como os emolumentos são cobrados?
Agora, não é porque os Cartórios não são órgãos públicos que estão autorizados a cobrar o valor que quiserem.
Afinal, isso não seria justo, uma vez que os serviços são essenciais e garantem cidadania e direitos à população.
E é por isso que os emolumentos têm natureza jurídica de taxa.
Isso quer dizer que os Cartórios NÃO PODEM cobrar nem um centavo a mais ou a menos do que o valor que está estipulado na tabela do seu estado, como vamos explicar melhor a seguir.
Isso deve ser seguido à risca!
Não é possível conceder descontos, nem arredondar o valor, muito menos cobrar qualquer tipo de taxa de urgência por qualquer serviço.
E quem define o valor cobrado?
Mas se não são os Cartórios que decidem os valores que cobram, por que os preços são diferentes?
Porque os emolumentos são tabelados por Estado, ou seja, cada estado brasileiro tem a sua tabela particular.
O responsável pela estipulação dos valores dessas tabelas é o Tribunal de Justiça Estadual, dentro do que determina a Lei Federal 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do Art. 236 da Constituição Federal.
Para garantir a transparência, é obrigatória a divulgação desses valores pelas serventias, de uma maneira que seja fácil de acessar, de acordo com a Lei Federal 9.835/1994.
Como cada Estado determina os valores de sua tabela?
Por fim, vamos à resposta da pergunta do título deste artigo: afinal, como é definida a tabela de preços dos serviços extrajudiciais?
Se os serviços prestados pelas Serventias, independentemente do lugar, são os mesmos, por que os valores se alteram de acordo com o Estado?
Ora, uma vez que o Cartório é uma empresta de caráter privado, como mencionamos anteriormente, é preciso levar uma série de fatores em conta para estipular os valores mais justos.
Um exemplo muito simples é o custo de vida dentro de cada Estado, que sabemos que são muito diferentes.
Além disso, anualmente, essas tabelas precisam passar por avaliações e reajustes de acordo com a inflação.
Essa explicação encontra-se na própria Lei Federal nº 10.169/00 que determina que “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.”
Portanto, as alterações de valores por Estado são completamente lícitas e coerentes.
No entanto, é importante lembrar que não é por isso que é possível procurar o Estado que possui um valor mais barato para realizar determinadas atividades.
Isso é bastante claro no caso de registros de bens imóveis, por exemplo, já que é obrigatório realizar esse procedimento no local em que o imóvel se situa.
Existe gratuidade em alguns serviços?
Sim!
Existem atos que não exigem pagamento apenas para pessoas comprovadamente de baixa renda.
Mas também há que são completamente gratuitos para toda a população, como pode ser verificado no site do Conselho Nacional de Justiça.
Com essa gratuidade, fica garantido o acesso à documentos básicos que todo cidadão precisa para ter seus direitos assegurados.
Lembra que comentamos acima que, dentro dos emolumentos que o Cartório recebe, ele precisa repassar algumas partes?
Esse repasse é um dos fatores que torna possível oferecer esses serviços sem custo algum!
Tabela de Emolumentos em 2022
As tabelas de custas e emolumentos já foram atualizadas para este ano de 2022 e passaram a ser válidas no dia 7 de janeiro.
Você pode conferir os valores para todos os estados acessando aqui.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito dos emolumentos dos Cartórios.
Aproveite e encaminhe para quem já te questionou a respeito e continue acessando o Blog da SiplanControl-M para ter acesso a mais informações como estas!