Trabalho Remoto

Trabalho Remoto

27 de dezembro de 2017
Gestão de Cartórios

Tempo estimado de leitura: 10 minuto(s)

O trabalho remoto, teletrabalho ou mais popularmente conhecido como trabalho à distância tornou-se possível graças ao emprego da tecnologia.

No passado a tecnologia era ligada apenas ao telefone, entretanto, hoje o uso intensivo de computadores, “smartphones”, tablets e outros dispositivos permitem as pessoas estarem literalmente presentes em um escritório sem estarem fisicamente nos mesmos. Esse conceito tem sido ampliado pelas empresas para facilitar a vida dos empregados e da própria empresa, criando, portanto, um Ambiente de Trabalho Digital. O intuito aqui é dar um panorama da situação do trabalho remoto no Brasil e no mundo.

O trabalho remoto foi regulamentado pelas leis trabalhistas em dezembro de 2011 através da Lei 12.551 (1) que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 (2). A lei foi publicada apenas para confirmar algo que já vinha sendo praticado há mais de uma década por muitas empresas no Brasil, que haviam assumido o risco direta ou indiretamente. Curiosamente, a prática do trabalho remoto vem sendo realizada nos países desenvolvidos há mais de duas décadas. O Conselho Nacional de Justiça teve o trabalho remoto regulamentado no âmbito do poder judiciário posteriormente em 15 de junho de 2016 através da Resolução Nº 227 (3). E para os cartórios foi regulamentado através do Provimento Nº 55 em 21 de junho de 2016 (4), (5).

No Brasil, as estatísticas sobre este tema ainda são escassas.  De acordo com recente trabalho do IBGE, existem 15 milhões de teletrabalhadores e 68% das empresas privadas já adotam alguma forma de teletrabalho. Mas o estudo para por aí, sem maiores aprofundamentos. (6). Por outro lado, economias mais avançadas que coletam essas informações de forma regular têm demonstrado que esses números têm crescido muito nas últimas décadas. Por exemplo: recentemente o Ministério do Trabalho Norte-Americano (“Department of Labor”), através do seu escritório de estatísticas (“Bureau of Labor Statistics”), mostrou que 85% das empresas privadas adotaram alguma forma de trabalho remoto, o que corresponde a 24% da força de trabalho americano (7), (8). Outros países como Canadá, França e Alemanha também possuem adesão de mais de 75% das empresas.

Uma pesquisa mais abrangente sobre o futuro do trabalho (14) deixa claro que a nova geração de trabalhadores (geração do milênio) escolheria trabalhar de casa. O fato é que a oferta de trabalho remoto em países desenvolvidos tem crescido de forma consistente (15) e não há indicação de mudança de tendência em vista da crescente quantidade de ofertas de empregos para se trabalhar de forma remota (16).

Qual a vantagem do uso do trabalho remoto? As vantagens e desvantagens estão vastamente discutidas em vários artigos (9), (10), (11), (12), e (13) e apresentam variados pontos de vista sobre o tema.

As evidências das vantagens concretas para empresas foi objeto de pesquisa que demonstrou que o trabalho remoto pode trazer maior produtividade e ganhos (14). Nessa pesquisa, realizada em 2014, a Universidade de Stanford conduziu um estudo onde trabalhadores de um “call center” eram selecionados para trabalhar de casa e outros no escritório por um período de nove meses. O resultado foi que os trabalhadores que ficaram em casa tiveram um desempenho 13,5 % maior do que os que ficaram no escritório, o que trouxe uma economia de aproximadamente US$ 1.900 por empregado remoto.

Há também evidencias que o trabalho remoto pode não funcionar e a principal razão para isso está em acreditar que a tecnologia é a solução para o tema. Ou seja, empresas investem apenas nos meios (comunicação, dispositivos, softwares, etc.) e se esquecem do mais importante, que é o processo. Dessa forma, para que o trabalho remoto funcione é importante que a organização tenha claro qual o papel, objetivos e como o processo se dará. Definido isso, é necessário determinar como esse processo poderá fazer uso da tecnologia para que o trabalho remoto possa trazer os resultados esperados.

No que diz respeito à tecnologia, é necessário definir além dos elementos já citados (comunicação, dispositivos, softwares, etc.) aspectos relativos a segurança do acesso bem como segurança da informação.  Nesse sentido, faz-se necessário contar com um parceiro de tecnologia que possa oferecer soluções que possam contemplar todos estes aspectos:

  • Definição dos objetivos do trabalho remoto;
  • Definição dos processos para ser bem-sucedido com a adoção do trabalho remoto;
  • Definição dos elementos tecnológicos necessários;
  • Implementação;
  • Implantação.

A SiplanControl-M encontra-se preparada para auxiliar os cartórios oferecendo soluções como as descritas acima para garantir uma implementação de trabalho remoto bem-sucedido.

Bibliografia

  1. Presidência da Republica – Casa Civil. Casa Civil – Subchefia de Assuntos Jurídicos. Presidência da República do Brasil. [Online] 15 de Dezembro de 2011. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm.
  2. Presidência da República. Casa Civil – Subchefia de Assuntos Jurídicos. Presidência da República do Brasil. [Online] 1 de Maio de 1943. [Citado em: 05 de 2017 de Maio.] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art6.
  3. Conselho Nacional de Justiça. Atos Administrativos – Resolução No. 227 de 15 de junho de 2016. [Online] 15 de Junho de 2016. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3134.
  4. Corregedoria Nacional de Justiça – Provimento No. 55 de 21 de Junho de 2016. Conselho Nacional de Justiça. [Online] 21 de Junho de 2016. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/06/81f4b30e076c620a05d50786d1e341bc.pdf.
  5. Conselho Nacional de Jusitça. Notícias – Corregedoria Nacionald e Justiça amplia teletrabalho para cartórios. Conselho Nacional de Justiça. [Online] 22 de Junho de 2016. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82674-corregedoria-nacional-de-justica-amplia-teletrabalho-para-cartorios.
  6. Cristaldo, Heloisa. Câmara dos Deputados discute regras do trabalho remoto no país. Empresa Brasil de Comunicação – Agência Brasil. [Online] 15 de Março de 2017. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-03/camara-dos-deputados-discute-regras-do-trabalho-remoto-no-pais.
  7. Bureau of Labor Statistics. The Economics Daily – 24 percent of employed people did some or all of their work at home in 2015. United States Department of Labor. [Online] 08 de Julho de 2016. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] https://www.bls.gov/opub/ted/2016/24-percent-of-employed-people-did-some-or-all-of-their-work-at-home-in-2015.htm.
  8. American Time Use Survey – 2015 Results. Bureau of Labor Statistics. [Online] 24 de Junho de 2016. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] https://www.bls.gov/news.release/pdf/atus.pdf.
  9. Júnior, Jessé de Souza OliveiraTELETRABALHO: VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA INDIVÍDUOS, ORGANIZAÇÕES E SOCIEDADE. São Paulo : Universidade de São Paulo – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, 2013. https://social.stoa.usp.br/articles/0028/9731/Oliveira_Jr_-_Teletrabalho_-_TCC_-_MBA_USP_GE_T1-2011.pdf.
  10. Kruse, Kevin. Leadership – Top 10 Benefits of Working From Home (Survey Results). Forbes. [Online] 18 de Dezembro de 2012. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] https://www.forbes.com/sites/kevinkruse/2012/12/18/benefits-working-from-home/#6d81de6e1d4c.
  11. Amcham. Gestão Empresarial – Produtividade e qualidade de vida: as vantagens do trabalho remoto. Amcham Brasil. [Online] 18 de Julho de 2013. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] http://www.amcham.com.br/gestao-empresarial/noticias/produtividade-e-qualidade-de-vida-as-vantagens-do-trabalho-remoto-8483.html.
  12. Sebrae. Abertura de Empresa – Vantagens e desvantagens do home office. Sebrae. [Online] 30 de Dezembro de 2014. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/vantagens-e-desvantagens-do-home-office,78f89e665b182410VgnVCM100000b272010aRCRD.
  13. Drummnond, Carlos. Economia – As vantagens ilusórias do trabalho a distância. Carta Capital. [Online] 10 de Março de 2017. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] https://www.cartacapital.com.br/revista/942/as-vantagens-ilusorias-do-trabalho-a-distancia.
  14. FGV – EAESP e PwC. O futuro do trabalho: Impactos e desafios para as organizações no Brasil. São Paulo : FGV EAESP e PwC, 2014. https://www.pwc.com.br/pt/publicacoes/servicos/assets/consultoria-negocios/futuro-trabalho-14e.pdf.
  15. Chokshi, Niraj. Out of the Office: More People Are Working Remotely, Survey Finds. The New York Times. [Online] 15 de Fevereiro de 2017. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] https://www.nytimes.com/2017/02/15/us/remote-workers-work-from-home.html?_r=0.
  16. Shin, Laura. Work From Home In 2017: The Top 100 Companies Offering Remote Jobs. Forbes. [Online] 17 de Janeiro de 2017. [Citado em: 05 de Maio de 2017.] https://www.forbes.com/sites/laurashin/2017/01/31/work-from-home-in-2017-the-top-100-companies-offering-remote-jobs/#2959720942d8.
  17. DOES WORKING FROM HOME WORK? Nicholas Bloom, James Liang, John Roberts, Zhichun Jenny Ying. Stanford : The Quarterly Journal of Economics, 165-218, 2014.

 

Autor: Carlos Hulot
É graduado em Física pela Universidade de São Paulo e possui título de Ph.D. em Ciência da Computação e Eletrônica pela Universidade de Southampton no Reino Unido. Ele atua na indústria de tecnologia há quase 30 anos, tendo passagens por empresas como Royal Philips Eletrocnics, PricewaterhouseCoopers, Itaú e Microsoft, além de ter participado de várias startups. A sua experiência profissional é bem diversificada, incluindo atuações em desenvolvimento de sistemas de software, gestão de projetos, gestão de produtos e marketing. É Diretor de Sistemas e Produtos da SiplanControl-M – empresa especializada em soluções tecnológicas para cartórios. carlos.hulot@spcm.com.br

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